Sim. É um direito do homem ficar 5 dias, a partir do dia do nascimento da criança, acompanhando a mulher e o filho.
*Questão extraída da Cartilha do Trabalhador, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A Repórter Brasil está sob censura judicial desde o dia 9 de outubro de 2015. Saiba mais.
Sim. É um direito do homem ficar 5 dias, a partir do dia do nascimento da criança, acompanhando a mulher e o filho.
Sim. É um direito do homem ficar 5 dias, a partir do dia do nascimento da criança, acompanhando a mulher e o filho.
*Questão extraída da Cartilha do Trabalhador, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).