SÃO LUÍS – A dona de uma fazenda na região Sul do Maranhão terá que pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos, por ter mantido em sua propriedade o trabalho infantil e trabalho análogo ao escravo. A decisão é da juíza do Trabalho, Ângela Cristina Carvalho Mota Luna, da Vara do Trabalho de Imperatriz.
O acordo é resultante da Ação Civil Pública nº 1971/2008, proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) contra o espólio de Hilter Alves Costa.
Na ação, a procuradora do Trabalho Fernanda Maria Mauri Furlaneto alegava a existência de trabalho infantil e trabalho análogo ao escravo, com a exploração dos trabalhadores que laboravam na fazenda. O valor que será pago pela proprietária da fazenda será destinado a uma instituição indicada pelo MPT-MA, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento do acordo.
A dona da fazenda também comprometeu-se em cumprir as obrigações de fazer constantes na ação inicial, entre elas, a anotação da carteira de trabalho dos trabalhadores, melhoria no ambiente de trabalho e obediência à legislação trabalhista.
Durante a audiência, a proprietária da fazenda disse que já foram realizadas várias ações para melhorar a situação dos empregados, como por exemplo, a melhoria das condições de trabalho e a regularização da situação dos menores. A juíza do Trabalho determinou a realização de uma inspeção judicial, prevista para 19 de maio deste ano.