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Justiça proíbe revista íntima de funcionários nas lojas Riachuelo do país

A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) determinou que as lojas Riachuelo de todo país não devem realizar revistas íntimas ou praticar assédio moral com seus vendedores pelo não cumprimento de metas. A decisão atende a um pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho), de forma que a empresa ainda corre o risco de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil. De acordo com a decisão do juiz, as revistas foram consideradas como práticas violadoras da intimidade e da honra de seus empregados. Com relação à aplicação de metas, o juiz decidiu que elas só devem ser adotadas levando-se em conta a média de vendas ou tarefas dos empregados de determinado setor. Os gerentes, supervisores e outros responsáveis pelas lojas devem ser orientados a não repreender seus empregados na presença de clientes, fornecedores e demais funcionários, sempre preservando suas identidades. Além disso, eles não devem ser ameaçados com retaliações, como advertências ou rescisão do contrato de trabalho. Segundo o procurador do trabalho Paulo Germano, responsável pela ação, "a fiscalização do cumprimento da decisão será realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nas localidades onde houver estabelecimentos da empresa-rɔ. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$10 mil por empregado e por infração.

A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) determinou que as lojas Riachuelo de todo país não devem realizar revistas íntimas ou praticar assédio moral com seus vendedores pelo não cumprimento de metas. A decisão atende a um pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho), de forma que a empresa ainda corre o risco de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil.

De acordo com a decisão do juiz, as revistas foram consideradas como práticas violadoras da intimidade e da honra de seus empregados. Com relação à aplicação de metas, o juiz decidiu que elas só devem ser adotadas levando-se em conta a média de vendas ou tarefas dos empregados de determinado setor.

Os gerentes, supervisores e outros responsáveis pelas lojas devem ser orientados a não repreender seus empregados na presença de clientes, fornecedores e demais funcionários, sempre preservando suas identidades. Além disso, eles não devem ser ameaçados com retaliações, como advertências ou rescisão do contrato de trabalho.

Segundo o procurador do trabalho Paulo Germano, responsável pela ação, "a fiscalização do cumprimento da decisão será realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nas localidades onde houver estabelecimentos da empresa-rɔ.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$10 mil por empregado e por infração.


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