O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região condenou a empresa Vip Comércio, Extração e Desdobramentos de Madeira por manter trabalhador em condições semelhantes às da escravidão. A ALL (América Latina Logística) também foi condenada subsidiariamente, por ter sido a detentora dos serviços.
O empregado trabalhou um ano e meio em situação precária, na produção de dormentes de madeira para trilhos de trem. Ele e os outros funcionários trabalhavam em uma área isolada, no Distrito do Município de Cacegui.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) constatou que os empregados eram alojados em barracas de plástico preto, que eram armadas sobre tábuas ou atadas às árvores.
Os empregados dormiam sobre pedaços de esponjas no chão, com perigo de ataque de animais peçonhentos. As refeições eram feitas no chão ou em tocos de madeira. Não existia nenhum banheiro no local. A água para consumo e higiene pessoal provinha de um córrego, o mesmo onde agricultores de lavouras próximas lavavam máquinas. O armazenamento dessa água era feito em tonéis de agrotóxicos reaproveitados. A jornada de trabalho era exaustiva, ultrapassando 12 horas.
Além disso, o empregado sofria descontos não permitidos pela legislação em seu salário, referentes ao custo de alimentação, combustível para as motosserras de propriedade do empregador, remédios, esponjas utilizadas para colchão e pedaços de plástico para a cobertura dos barracos. Os trabalhadores também não recebiam equipamentos de segurança.
A 8ª Turma garantiu ao empregado indenização de R$ 36 mil por danos morais, por ter sido violado o princípio constitucional da dignidade humana.
A Turma considerou também a capacidade econômica da tomadora de serviços, a ALL, a gravidade do ilícito e o tempo de contrato do trabalhador nessa condição subumana.
O funcionário alegou que só folgava dois dias a cada dois meses, e por isso, receberá o pagamento em dobro dos domingos e feriado trabalhados.
Também ganhará adicional de periculosidade, pois laborava em área de risco, onde havia armazenamento de combustível em quantidade superior a 200 litros.
As indenizações da rescisão do contrato (aviso-prévio, 40% do FGTS e seguro-desemprego), que não foram pagas, sob argumento de que o autor havia abandonado o emprego, deverão serão arcadas pelas empresas, pois não ficou provado o abandono.
O autor receberá ainda diferenças salariais entre o valor que ele recebia (R$ 800,00) e o que a Turma arbitrou (R$ 1.125,00), tendo em vista que o empregador pagava R$ 1,50 por dormente e as testemunhas apontaram uma produção mensal de 750 peças.
A empresa justificou o salário de R$ 800,00 alegando uma média mensal de 700 dormentes e os descontos do combustível e alimentação.
A ALL divulgou nota à imprensa esclarecendo sua relação com a Vip Comércio. " A empresa Vip Comércio é fornecedora de dormentes para a ALL no estado do Rio Grande do Sul. Uma vez identificadas irregularidades nas atividades da empresa, a ALL exigiu imediata regularização e observância das normas de segurança e condições de trabalho pela mesma, sob pena de rescisão e aplicação de multa contratual. A ALL não tem nenhuma participação societária com esta empresa, apenas adquire os produtos por ela fornecidos. A empresa reforça que repudia qualquer prática que vá contra a legislação trabalhista."
Ainda cabe recurso da decisão.