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Carta Moção de Repúdio ao Governo pelo descaso apresentado em relação à luta pela regularização de territórios quilombolas.

Desde 2003, ano que por meio do Decreto 4.883/2003 o INCRA passou a ter competência para regularizar territórios quilombolas, os Servidores do INCRA vêm lutando bravamente pela política, mas pouco se tem alcançado em razão dos obstáculos que enfrentamos. Em 2005, através do último concurso realizado pelo INCRA, formaram-se equipes de ervidores nas SRs para compor o Setor Quilombola. No entanto, o número de profissionais destinados foi irrisório, sendo que em vários Estados não houve se quer designação de profissionais com as formações relativas às atribuições do Setor. As equipes que se formaram foram aos poucos se estruturando fisicamente e lutaram com todas as armas para executar o que lhes competiam. Enfrentaram problemas como a falta de equipamentos, a falta de quadro técnico e, como não podia faltar, a oposição direta de setores tradicionais que advogam a favor da manutenção do latifúndio nas nãos de uma elite ruralista. Esses setores tradicionalistas da sociedade impuseram inúmeros constrangimentos aos funcionários que trabalham com o setor quilombola no INCRA. Houve coerção física, retaliações civis e administrativas e até mesmo ameaças de morte. Contudo, os Servidores se mantiveram firmes e continuaram lutando pelo seu trabalho e, por conseqüência, pela política de regularização quilombola. A inércia ou omissão ao apoio ao enfrentamento e suplantação dos diversos entraves mencionados resvala o racismo institucional que os servidores também tiveram de enfrentar. Apesar do muito que foi realizado, amargamos diversas derrotas, mas sempre seguimos lutando, acreditando que em algum momento a política de regularizações de territórios quilombolas iria funcionar. Agora chegamos ao final do Governo e sentimos que nosso papel como funcionários do INCRA foi apenas de amortizar uma demanda mais incisiva por parte do movimento quilombola e da sociedade civil. Tal fato pode ser exemplificado pela intervenção do Governo e dos setores ruralista contrários, nas instruções que normatizariam o trabalho a ser executado pelo INCRA. Desde a IN n.º 16 formulada logo após o Decreto Presidencial em 2004, seguindo pela IN N.º 20 em 2006 e culminando com a publicação da IN N.º 49 em 2008, não houve participação dos funcionários que entendem e executam a política quilombola. Sendo que a mais emblemática das ausências de participação do corpo técnico do INCRA no processo de elaboração de INs ocorreu na de n.º 49. Esta IN contou com a participação efetiva de setores do Governo que demonstraram publicamente ser contra o processo de regularização, o que culminou com uma norma que burocratiza e mesmo obstrui a celeridade dos processos de regularização. Contando com uma irrisória consulta as comunidades quilombolas, tendo em vista que estes só foram chamados para legitimar o processo, não para participar da elaboração. Destaca-se ainda que a IN n.º 49 não obteve o consentimento das representações quilombolas durante a suposta consulta, apensar disso, a Instrução Normativa n.º 49 foi aplicada durante 1 ano. Após esse período, os funcionários do setor quilombolas do INCRA, resolveram avaliar os principais entraves que a IN propunha e assim modificá-la, de forma que surgisse uma IN proposta, mesmo que minimamente, pelos funcionários do INCRA, tal como manda a legislação. O Presidente do INCRA acatou tal sugestão e publicou a nova IN com o número de 56, no entanto, poucos dias depois, devido à pressão de setores que são favoráveis a manutenção dos entraves na política de regularização, revogou a IN 56 e republicou a IN N.º 49 com um novo número, agora IN N.º 57. Assim sendo, nós funcionários da regularização quilombola do INCRA, viemos protestar e pedir um basta à situação que enfrentamos. Contamos com uma equipe reduzida de 85 funcionários para atender uma demanda que pode chegar a […]

Desde 2003, ano que por meio do Decreto 4.883/2003 o INCRA passou a ter competência para regularizar territórios quilombolas, os Servidores do INCRA vêm lutando bravamente pela política, mas pouco se tem alcançado em razão dos obstáculos que enfrentamos.

Em 2005, através do último concurso realizado pelo INCRA, formaram-se equipes de ervidores nas SRs para compor o Setor Quilombola. No entanto, o número de profissionais destinados foi irrisório, sendo que em vários Estados não houve se quer designação de profissionais com as formações relativas às atribuições do Setor.

As equipes que se formaram foram aos poucos se estruturando fisicamente e lutaram com todas as armas para executar o que lhes competiam. Enfrentaram problemas como a falta de equipamentos, a falta de quadro técnico e, como não podia faltar, a oposição direta de setores tradicionais que advogam a favor da manutenção do latifúndio nas nãos de uma elite ruralista.

Esses setores tradicionalistas da sociedade impuseram inúmeros constrangimentos aos funcionários que trabalham com o setor quilombola no INCRA. Houve coerção física, retaliações civis e administrativas e até mesmo ameaças de morte. Contudo, os Servidores se mantiveram firmes e continuaram lutando pelo seu trabalho e, por conseqüência, pela política de regularização quilombola. A inércia ou omissão ao apoio ao enfrentamento e suplantação dos diversos entraves mencionados resvala o racismo institucional que os servidores também tiveram de enfrentar.

Apesar do muito que foi realizado, amargamos diversas derrotas, mas sempre seguimos lutando, acreditando que em algum momento a política de regularizações de territórios quilombolas iria funcionar. Agora chegamos ao final do Governo e sentimos que nosso papel como funcionários do INCRA foi apenas de amortizar uma demanda mais incisiva por parte do movimento quilombola e da sociedade civil.

Tal fato pode ser exemplificado pela intervenção do Governo e dos setores ruralista contrários, nas instruções que normatizariam o trabalho a ser executado pelo INCRA. Desde a IN n.º 16 formulada logo após o Decreto Presidencial em 2004, seguindo pela IN N.º 20 em 2006 e culminando com a publicação da IN N.º 49 em 2008, não houve participação dos funcionários que entendem e executam a política quilombola. Sendo que a mais emblemática das ausências de participação do corpo técnico do INCRA no processo de elaboração de INs ocorreu na de n.º 49.

Esta IN contou com a participação efetiva de setores do Governo que demonstraram publicamente ser contra o processo de regularização, o que culminou com uma norma que burocratiza e mesmo obstrui a celeridade dos processos de regularização. Contando com uma irrisória consulta as comunidades quilombolas, tendo em vista que estes só foram chamados para legitimar o processo, não para participar da elaboração. Destaca-se ainda que a IN n.º 49 não obteve o consentimento das representações quilombolas durante a suposta consulta, apensar disso, a Instrução Normativa n.º 49 foi aplicada durante 1 ano. Após esse período, os funcionários do setor quilombolas do INCRA, resolveram avaliar os principais entraves que a IN propunha e assim modificá-la, de forma que surgisse uma IN proposta, mesmo que minimamente, pelos funcionários do INCRA, tal como manda a legislação.

O Presidente do INCRA acatou tal sugestão e publicou a nova IN com o número de 56, no entanto, poucos dias depois, devido à pressão de setores que são favoráveis a manutenção dos entraves na política de regularização, revogou a IN 56 e republicou a IN N.º 49 com um novo número, agora IN N.º 57.

Assim sendo, nós funcionários da regularização quilombola do INCRA, viemos protestar e pedir um basta à situação que enfrentamos. Contamos com uma equipe reduzida de 85 funcionários para atender uma demanda que pode chegar a 900 processos abertos por comunidades. Para se ter uma idéia do tamanho da nossa defasagem de quadro profissional basta calcularmos o quantitativo de pessoas que seria necessário para atender a meta que esta compromissada na agenda social que vence em 2011 e que o atual programa de regularização se insere. Ou seja, se calcularmos que para atender a meta da agenda seria necessária a elaboração de 710 RTIDs, a equipe de funcionários que deveríamos contar destinada ao serviço quilombola com a atual legislação seria de 1.450 Servidores!!!

Por fim, é necessário salientar que ao INCRA coube apenas a regularização fundiária em termos de política inserida na agenda social. O que acaba por caracterizar um problema de omissão do Órgão, se observarmos a necessidade de desenvolvimento de política que garantam o desenvolvimento social e a seguridade alimentar das comunidades. Além disso, ainda hoje não contamos com divisões, sendo o único setor do INCRA que não possui uma formalização definitiva em termos regimentais.

Dessa forma, contamos com o apoio de todos os Servidores do INCRA, lotados nas diferentes SRs, para que, enfim, possamos nos unir e lutar contra o descaso do Governo e assim melhorarmos a situação das comunidades quilombolas no Brasil. Sendo assim, podemos enumerar os seguintes encaminhamentos imediatos para solucionarmos os entraves enfrentados e alçarmos êxitos com as ações empreendidas pelo INCRA.

1) Revogação da IN n.º 57 e formação de um GT de Servidores do setor quilombola do INCRA, lotados nas diversas SRs e na sede, para elaboração imediata de uma Instrução Normativa que seja realmente do INCRA.

2) Reestruturação do quadro profissional para atender a demanda de regularização dos territórios quilombolas.

3) Inserção regimental do INCRA, de forma a possibilitar a formação de uma diretoria que considere as especificidades étnicas do público alvo como um todo e permita que as comunidades tenham acesso a política de regularização territorial, de desenvolvimento sustentável e de seguridade alimentar.

Brasília, 29 de outubro de 2009.

Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal

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