Após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias, da Justiça do Trabalho de Campinas, fixou uma multa no valor de R$ 180 milhões contra a Ferroban (empresa pertencente à América Latina Logística – ALL) por ter descumprido um acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em novembro de 2002.
Na época, a empresa se comprometeu a encerrar as ameaças aos trabalhadores admitidos antes da privatização da Ferrovias Paulista S/A (Fepasa) e a não demitir esses empregados sem o pagamento de indenizações previstas em contrato. As informações foram passadas por meio da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho.
Neste período, muitos trabalhadores foram demitidos sem receber indenizações previstas no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) e os que foram mantidos sofreram assédio moral de todos os tipos por não aderirem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV).
Na tentativa de coagir os trabalhadores a aderirem ao PDV, a diretoria da Ferroban os encostou, o que gerou o apelido "javali" (no sentido de "já vali alguma coisa"), repetido constantemente pelos colegas de trabalho.
Com o objetivo de regularizar a conduta da empresa e resguardar os direitos dos trabalhadores, a procuradora Abiael Franco Santos ingressou com ação civil pública, em junho de 2002, pedindo o fim das ameaças, das demissões de empregados que não receberam indenizações e uma condenação por danos morais no valor de R$ 61 milhões.
Um dos fundamentos da ação refere-se à venda da Ferroban com o deságio de R$ 244,8 milhões, o valor exato para pagar indenizações aos trabalhadores que abriram mão da estabilidade prevista no CCT.
Com o acordo, o processo foi encerrado, com o compromisso de cumpri-lo integralmente pela empresa. No entanto, sob a tutela da procuradora Alvamari Cassillo Tebet, houve a constatação do descumprimento, o que ensejou a multa no valor de R$ 180 milhões.