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Cortadores de cana ameaçam ocupar usina em Naviraí

São Paulo – Após uma assembleia geral, na sexta-feira (22), parte dos 827 cortadores de cana da Infinity Agrícola ameaçam ocupar a Usina de Naviraí, insatisfeitos com as condições de trabalho e habitação oferecidas. O Ministério do Trabalho já chegou a determinar a interdição da usina por haver detectado condições de trabalho semelhantes ao escravo, mas a empresa conseguiu uma liminar na Justiça impedindo a ação. As informações são do site Consulto Jurídico. Foi marcada, para esta quarta-feira (27), uma audiência de conciliação, proposta pelo juiz do Trabalho de Naviraí, Antônio Arraes Branco Avelino. O magistrado definiu também que empresa agrícola deve continuar oferecendo alojamento e alimentação aos seus funcionários, sob o risco de multa diária de R$ 500 mil. No início do mês, o grupo de combate ao trabalho escravo – composto por Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal – detectou condições semelhantes à escravidão nas atividades exercidas pelos funcionários da Infinity e definiu o fechamento da usina. No entanto, a juíza Marli Lopes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho do DF, vetou a interdição, colocando apenas a empresa na "lista suja" do Ministério do Trabalho. Os procuradores Jonas Ratier Moreno e Cândice Gabriela Arosio entraram com uma Ação Civil Coletiva solicitando a quebra de contrato de todos os trabalhadores. Além do pagamento de indenizações, os procuradores exigem que a Infinity banque os custos para a volta de seus funcionários para seus estados de origem. As condições de trabalho são deploráveis, garantem os procuradores, que afirmam que os trabalhadores "foram submetidos a labor em condições degradantes, como já relatado, em flagrante violação às normas na área de Medicina e Segurança do Trabalho". Eles explicam que nos alojamentos para 20 pessoas, são "acomodados" 40, o dobro da capacidade. Além da superlotação, o teto contém goteiras, as fossas exalam mau cheiro e os banheiros são insuficientes. Para os procuradores, os alojamentos não têm a mínima condição de habitação.

São Paulo – Após uma assembleia geral, na sexta-feira (22), parte dos 827 cortadores de cana da Infinity Agrícola ameaçam ocupar a Usina de Naviraí, insatisfeitos com as condições de trabalho e habitação oferecidas. O Ministério do Trabalho já chegou a determinar a interdição da usina por haver detectado condições de trabalho semelhantes ao escravo, mas a empresa conseguiu uma liminar na Justiça impedindo a ação. As informações são do site Consulto Jurídico.

Foi marcada, para esta quarta-feira (27), uma audiência de conciliação, proposta pelo juiz do Trabalho de Naviraí, Antônio Arraes Branco Avelino. O magistrado definiu também que empresa agrícola deve continuar oferecendo alojamento e alimentação aos seus funcionários, sob o risco de multa diária de R$ 500 mil.

No início do mês, o grupo de combate ao trabalho escravo – composto por Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal – detectou condições semelhantes à escravidão nas atividades exercidas pelos funcionários da Infinity e definiu o fechamento da usina. No entanto, a juíza Marli Lopes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho do DF, vetou a interdição, colocando apenas a empresa na "lista suja" do Ministério do Trabalho.

Os procuradores Jonas Ratier Moreno e Cândice Gabriela Arosio entraram com uma Ação Civil Coletiva solicitando a quebra de contrato de todos os trabalhadores. Além do pagamento de indenizações, os procuradores exigem que a Infinity banque os custos para a volta de seus funcionários para seus estados de origem.

As condições de trabalho são deploráveis, garantem os procuradores, que afirmam que os trabalhadores "foram submetidos a labor em condições degradantes, como já relatado, em flagrante violação às normas na área de Medicina e Segurança do Trabalho".

Eles explicam que nos alojamentos para 20 pessoas, são "acomodados" 40, o dobro da capacidade. Além da superlotação, o teto contém goteiras, as fossas exalam mau cheiro e os banheiros são insuficientes. Para os procuradores, os alojamentos não têm a mínima condição de habitação.


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