Decisão do TST obrigou o banco a pagar indenização de R$ 500 mil pela irregularidade

 09/04/2013
Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Sudameris Brasil em R$ 500 mil por prática de atos antissindicais. A condenação é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB), por discriminação do banco contra funcionário, que assumiu cargo na diretoria do sindicato. A sentença mantém a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-PB).

Para o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, houve prática de atos antissindicais pelo fato de o banco ter determinado o estorno do empréstimo feito pelo empregado junto ao setor de pagamento. O ministro também ressaltou que apesar de apresentar um bom desempenho profissional, o funcionário não pôde alcançar uma posição melhor na agência por pertencer à diretoria sindical.

Waldemir Costa citou em seu voto a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, que diz que “os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”. Ele também reforçou que nenhum empregado pode ser prejudicado em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais. (Com informações do TST.)

Processo: 102840-24.2005.5.13.0003

Texto originalmente publicado na página do MPT

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