Grupo Pão de Açúcar é condenado em R$ 400 mil por infrações trabalhistas

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas aumenta valor indenizatório de dano moral coletivo, ora arbitrado em R$ 200 mil pela primeira instância
Por Rafael Almeida
 04/10/2013

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas aumenta valor indenizatório de dano moral coletivo, ora arbitrado em R$ 200 mil pela primeira instância

Campinas – O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho e aumentou para R$ 400 mil a condenação por danos morais coletivos sofrida pela Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), em decorrência da exposição de funcionários a jornadas abusivas numa loja do Hipermercado Extra, em Araraquara (SP). A empresa também deve regularizar os horários de trabalho dos empregados, dentre outras obrigações.

O grupo econômico foi processado pelo MPT em 2011, após constatação de diversas irregularidades, das quais se destacam descontos indevidos na rescisão de contratos, atraso no pagamento de verbas rescisórias, prorrogação ilegal de jornada de trabalho e falta de intervalos de descanso.

A ação civil pública pede adequação imediata de todas as irregularidades trabalhistas observadas durante o inquérito civil, além de indenização não inferior a R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Antes disso, o MPT propôs a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mas a empresa recusou o acordo.

Em decisão de primeira instância proferida em março de 2012, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT, obrigando a Companhia Brasileira de Distribuição a manter a jornada dos empregados e dos menores aprendizes em acordo com a lei; conceder intervalos de 11 horas entre duas jornadas; conceder descanso semanal remunerado de 24 horas; cessar descontos ilegais; e encerrar a prática de compensação por “banco de horas” sem acordo coletivo que a autorize. A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 200 mil.

O MPT ingressou com recurso ordinário, entendendo que o valor de R$ 200 mil mostrava-se insuficiente para a adequada repressão e inibição de novas condutas.

No acórdão, o desembargador relator Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva decidiu pelo aumento da indenização para R$ 400 mil, cuja destinação favorecerá alguma entidade assistencial sem fins lucrativos no Município de Araraquara. A indicação será feita pelo MPT.

“Saliente-se que a requerida se trata de conhecida rede de supermercados, pertencendo a um enorme conglomerado empresarial, cujo capital social gira na ordem de quatro bilhões de reais (…). Ainda que as irregularidades trabalhistas, consistentes no reiterado descumprimento às normas de jornada laboral e de rescisão contratual, digam respeito a um único estabelecimento situado no Município de Araraquara, entendo que, mormente à vista da capacidade econômica da demandada, o valor indenizatório deva ser majorado a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), montante este considerado razoável ao caso concreto, levando-se em conta, ainda, a finalidade pedagógica da condenação”, escreveu o magistrado.

Se descumprir a decisão, a Companhia Brasileira de Distribuição pagará multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Processo nº 0000899-08.2011.5.15.0151

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

Texto originalmente publicado na página do Ministério Público do Trabalho da 15 ª região.

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