BRF é condenada a pagar mais de R$ 4 mi por ilegalidades na jornada de trabalho

Empresa, dona da Sadia e da Perdigão, descumpriu acordo com o Ministério Público e exigiu dos funcionários cumprimento de jornada maior do que a permitida
 20/10/2014

A BRF (Brasil Foods), detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 4.362.907,20 como multa por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

Com o TAC, a empresa se comprometia a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias, a conceder a todos os funcionários intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas e a conceder a todos os funcionários descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Caso descumprisse qualquer um dos itens, uma multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida por trabalhador e por dia foi estabelecida. Ainda que instituído o pagamento de multa, a empresa continuaria obrigada a regularizar a situação dos trabalhadores.

Tramitação do caso
Após a realização de fiscalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego entre os anos de 2002 e 2009, na unidade da empresa localizada no Município de Carambeí/PR, constatou-se a manutenção das irregularidades noticiadas no Termo de Ajuste de Conduta. A ação de execução foi proposta pela Procuradoria do Trabalho no Município de Ponta Grossa no ano de 2011, no importe inicial de R$ 1.043.000,00, posteriormente  elevado pela Justiça do Trabalho de Castro/PR para R$ 4.362.907,20, tendo em vista a constatação de que os valores inicialmente pactuados no Termo de Ajuste de Conduta não foram suficientes para regularizar os atributos que envolvem jornada de trabalho. No último dia 22, uma turma do TRT-PR presidida pelo desembargador Luiz Celso Napp negou provimento a um novo pedido de agravo de petição da BRF que questionava a elevação do valor da multa.


Texto originalmente publicado na página do Ministério Público do Trabalho – 9ª Região

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