Em nota, o MPF-RJ informou que: “Ronald Guimarães Levihson praticou o crime previsto no artigo 288 do Código Penal, em concurso material com os crimes previstos no artigo 7º, inciso III da Lei 7.492/86 e artigo 5º da Lei 7.492/86, na forma do artigo 29 do Código Penal. Em síntese, participação em desvio de recursos dos Fundos de Pensão PETROS e POSTALIS. Ronald conseguiu trancar a denúncia contra ele no TRF 2ª Região. O processo contra ele está sobrestado. O MPF recorreu ao STJ, mas ainda não houve julgamento.”
Nota Ministério Público Federal do Rio de Janeiro
Entidade mandou, por e-mail, esclarecimentos sobre a Operação Recomeço e o empresário Ronald Levinsohn