O patrão que submeter seu empregado ao trabalho escravo ou restringir a liberdade individual de alguém poderá deixar de ter acesso a crédito concedido por instituições financeiras, incluindo os referentes aos fundos constitucionais e regionais de financiamento. É o que prevê projeto de lei de autoria da senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA) a ser analisado em uma das próximas reuniões da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator da matéria é o senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
O projeto (PLS 207/06) determina, entretanto, que o empregador somente deixará de ter acesso ao crédito caso seja condenado em última instância. A proposta da senadora também pune com multa administrativa de R$ 3 mil – por trabalhador – o empregador que submeter alguém, direta ou indiretamente, a condição degradante de trabalho.
A proposta de Ana Júlia enumera 15 práticas consideradas como "condições degradantes de trabalho", entre as quais as seguintes: não pagar débitos trabalhistas no prazo legal; negar ao trabalhador proteção mínima de vida, saúde e segurança; reter documentos com a finalidade de mantê-lo no local de execução dos serviços; e coagir ou induzir o trabalhador a utilizar armazéns ou serviços, com o intuito de obter lucro ou mantê-lo em situação de dívida.
O projeto da senadora tem por meta, principalmente, coibir a prática do trabalho escravo no campo. De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra, entre 1995 e 2001, 49% dos casos da prática de trabalho escravo no país ocorreram em locais de criação de gado e 25% estavam relacionados ao desmatamento.
Se aprovado pela CAS, o projeto de Ana Júlia Carepa será submetido às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Cláudio Bernardo / Repórter da Agência Senado