Telemar pagará R$ 1,5 milhão por trabalho degradante

 24/08/2006

RIO – A Telemar foi condenada pela Justiça do Trabalho de Cabo Frio a indenizar em R$ 1,5 milhão a coletividade do trabalho, pela situação degradante que uma de suas empresas terceirizadas impôs a 12 trabalhadores na cidade. Essa é a segunda condenação contra a Telemar pelo mesmo motivo: manter trabalhadores em condições análogas a de escravos.

Os operários foram encontrados alojados em um depósito de material para instalação de cabos telefônicos, em junho de 2004. Trazidos do Paraná pela empresa Fatcel, não tinham a carteira assinada. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), havia desconto do material usado no trabalho e de custos do alojamento, e a jornada era excessiva.

Além da Telemar, a ETE Telecomunicações, prestadora de serviço da Telemar em 2004 que "quarteirizou" o serviço de cabeamento, foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização, assim como a empresa que trouxe os trabalhadores do Paraná, a Fatcel.

A Telemar, em nota, diz que não feriu o direito dos trabalhadores e que fiscaliza seus fornecedores: "A companhia não reconhece os fatos narrados e vai recorrer em instância superior. A empresa esclarece ainda que jamais houve condenação em definitivo na Justiça do Trabalho contra ela a respeito de trabalho degradante". A ETE diz que também vai recorrer e que a fiscalização do Ministério do Trabalho constatou condições regulares nos alojamentos. Os responsáveis pela Fatcel não foram encontrados.

A Telemar foi condenada em março de 2005 a pagar R$ 24 milhões de indenização pela mesma situação. O MPT já ingressou com quatro ações civis públicas contra a companhia pelo mesmo motivo. Duas já tiveram sentença em primeira instância favoráveis ao MPT.

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