Golpe no bolso

Tocantins aprova lei que proíbe contratos com escravagistas

Deputados estaduais aprovam projeto de lei que proíbe contratos e convênios com empresas que tenham utilizado trabalho escravo ou que comprem diretamente de quem usou esse tipo de mão-de-obra. Infratores ficarão inabilitados por até cinco anos
Por Iberê Thenório
 04/09/2006

A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, na última terça-feira (29), o autógrafo de lei nº 70/2006, proposto pelo poder executivo, que proíbe a administração estadual de contratar ou firmar convênios com empresas que utilizaram trabalho escravo ou que comprem diretamente de quem utilizou esse tipo de mão-de-obra. Empresas que incorrerem no crime ficarão impossibilitados de fechar negócios com o governo estadual por cinco anos.

De acordo com a assessoria da Assembléia, o projeto de lei deverá ser sancionado até sexta-feira (8). Quando entrar em vigor, todas as empresas que fornecem produtos ou serviços para o estado devem apresentar um "atestado de regularidade", que seria fornecido pela Delegacia Regional do Trabalho do Tocantins (DRT). A DRT de Palmas (TO), porém, comunicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que esse tipo de atestado ainda não existe e que a delegacia está elaborando junto com o Ministério do Trabalho e Emprego uma forma de emitir um certificado para poder suprir as necessidades da nova lei.

O projeto de lei propõe uma definição detalhada do que é trabalho escravo. Entre as ações que tipificariam a prática, o texto prevê o cerceamento de liberdade, servidão por dívida, condições penosas e insalubres de trabalho, isolamento físico, retenção de documentos e maus-tratos ao trabalhador.

Para o frei Xavier Plassat, da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Araguaína (TO), é boa a definição do trabalho escravo proposta na lei, mas é necessário colocá-la em prática. "É um primeiro passo, mas não vamos cantar vitória enquanto isso não vire atos concretos", pondera.

Está prevista para a próxima segunda-feira (11), em Palmas (TO), uma reunião itinerante da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). Estarão presentes no encontro o ministro Paulo Vanucchi, chefe da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), e o governador do estado, Marcelo Miranda, entre outros representantes de entidades governamentais e da sociedade civil.

Iniciativa federal
A proposta do Tocantins atua de forma semelhante à "lista suja" do trabalho escravo, divulgada semestralmente pelo MTE desde 2003. Nela, estão relacionados empregadores que comprovadamente utilizaram esse tipo de mão-de-obra. Tanto instituições públicas, como o Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e o BNDES, quanto privadas, como o ABN Amro, Santander e Bradesco, não emprestam recursos para os relacionados na "lista suja".

Ao mesmo tempo, há mais de 90 empresas e associações que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, lançado pelo Instituto Ethos e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que se comprometeram a acabar com esse tipo de crime em suas cadeias produtivas. Para isso, negam-se a adquirir, direta ou indiretamente, mercadorias produzidas por fazendas da "lista suja". Estão entre as empresas que adotaram esse comportamento as redes varejistas Carrefour, Pão de Açúcar e Wal-Mart, os distribuidores de combustível Ipiranga, Petrobrás e Shell, a indústria têxtil Coteminas, entre outras, representando uma parcela significativa do Produto Interno Bruto nacional.

À espera
A meta número 8 do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, lançado pelo presidente Lula em março de 2003, prevê a aprovação do projeto de lei número 2.022/1996 que trata de "vedações à formalização de contratos com órgãos e entidades da administração pública e à participação em licitações por eles promovidas às empresas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho escravo na produção de bens e serviços".

A última informação disponível é de que a proposta encontra-se anexada ao projeto de lei 1292/1995 e diz respeito a alterações na lei 8.666/1993 (a lei que trata de licitações). A ele estão unidos diversos projetos. Foi distribuído a comissões do Congresso Nacional e sua aprovação está sujeita à votação no plenário. Com tramitação bastante polêmica e lenta, recebeu relatório favorável na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Em 10 de novembro de 2004, foi aprovado por unanimidade o parecer com complementação na Comissão de Finanças e Tributação. No dia seguinte, foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça.

Apesar do projeto de lei não ter sido aprovado, há órgãos, como o Ministério do Desenvolvimento Agrário, que utilizam a "lista suja" como ferramenta de consulta aos firmas contratos e financiamentos.

Veja na íntegra o Autógrafo de Lei nº 70/2006

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