Ministério Público pede a cassação do diploma do presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro

 27/02/2007

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio de Janeiro ajuizou Recurso contra a Expedição de Diploma (RCEd 702) do deputado estadual Jorge Picciani (PMDB), presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Décimo-primeiro deputado mais votado de uma bancada de 70, Jorge Picciani foi eleito com 76.468 votos (0,94%). A ação aguarda parecer da Procuradoria Geral Eleitoral e tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral aponta Jorge Sayed Picciani como autor de várias irregularidades. Segundo o órgão ministerial, o deputado estadual teria praticado crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º da Lei 8.137/90 (suprimir ou reduzir tributo) e de lavagem de dinheiro, com base em informações da Receita Federal. Essas informações teriam constatado, ainda, a existência de acréscimo patrimonial a descoberto.

O MPE do Rio de Janeiro argumenta, no recurso, que o deputado se recusaria a fornecer informações necessárias e corretas sobre os seus ganhos reais para fins de tributação de seu patrimônio privado. "Ao assim proceder, Picciani oculta a percepção desses rendimentos ao controle da administração pública, cometendo nítida violação aos deveres éticos que se espera de um cidadão para com suas responsabilidades", afirma o procurador Regional Eleitoral, Rogério Soares do Nascimento, que assina a ação.

Outra acusação do Ministério Público diz respeito à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos por meio de aliciamento e "servidão por dívida", crime previsto no artigo 149 do Código Penal. A infração teria ocorrido em propriedade da Agropecuária Vale do Suiá, de cuja sociedade o deputado faria parte.

Uma equipe de fiscalização teria encontrado no local trabalhadores impedidos a deixar a fazenda por terem sido obrigados a contrair dívidas para o pagamento de transporte, hospedagem, alimentação, higiene e saúde, segundo informa a denúncia do MPE.

O recurso indica ainda suposta infração ao artigo 50 da Lei 9.605/90, que prevê sanções a atividades lesivas ao meio ambiente. O deputado teria utilizado moto-serra em floresta sem licença ou registro da autoridade competente.

O Ministério Público também acusa o presidente da Alerj de infração ao artigo 232 da Lei 8.069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse artigo estabelece a pena de detenção de até dois anos para quem submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento.

Ao concluir, o Ministério Público pede a cassação do diploma do deputado eleito, eis que a diplomação afrontaria "os princípios norteadores da Administração Pública, notadamente a moralidade pública, uma vez que sua vida pregressa revela-se incompatível com o exercício da função parlamentar".

Defesa
Em sua defesa, o presidente da Alerj informa que até o momento, não houve sentença judicial contra ele. Alega que no tocante à questão tributária, o processo judicial ainda não foi concluído. No âmbito penal, diz que "não há sequer ação ou outra medida judicial oferecida".

No caso da denúncia por trabalho escravo, o deputado afirma que os acontecimentos não se referem a ele, "pois os supostos envolvidos são outros, empreiteiros contratados para cercar a divisa da propriedade rural, já indiciados em inquérito policial instaurado naquela localidade".

Recurso contra diplomação
Após o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, o processo seguirá para o relator, ministro Carlos Ayres Britto, que elaborará o relatório e o voto. O processo será julgado pelo Plenário do TSE.

O RCEd tem fundamento no artigo 262 do Código Eleitoral e pode ser interposto, dentre outras hipóteses, quando existam provas da inelegibilidade ou da incompatibilidade do candidato ou de que o mesmo agido com abuso de poder econômico ou político ou tenha violado o artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que pune a compra de votos. Esse recurso tem que ser apresentado no prazo máximo de três dias após a diplomação do eleito pelo respectivo TRE. Os Tribunais Regionais diplomaram os candidatos vitoriosos até o dia 19 de dezembro último.

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