Bolsa de Estudos

Uma instituição de ensino pode oferecer uma bolsa de estudos a um aluno e em troca exigir que ele trabalhe sem receber salário e sem nenhuma garantia?

Não, o trabalhador que for prestar serviços de forma subordinada a uma instituição de ensino é empregado e deve receber salário como outro qualquer, além de ter garantidos os demais direitos trabalhistas e previdenciários. Muitas instituições oferecem aos seus empregados bolsas de estudo parciais ou integrais como um incentivo ao estudo, uma utilidade que se concede além do salário. No entanto, a lei brasileira não admite jamais que uma bolsa de estudos substitua o salário. Nesses casos, o trabalhador pode perfeitamente entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, para obter o reconhecimento de vínculo trabalhista e todos os direitos que não foram pagos.
 18/09/2007

Não, o trabalhador que for prestar serviços de forma subordinada a uma instituição de ensino é empregado e deve receber salário como outro qualquer, além de ter garantidos os demais direitos trabalhistas e previdenciários. Muitas instituições oferecem aos seus empregados bolsas de estudo parciais ou integrais como um incentivo ao estudo, uma utilidade que se concede além do salário. No entanto, a lei brasileira não admite jamais que uma bolsa de estudos substitua o salário. Nesses casos, o trabalhador pode perfeitamente entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, para obter o reconhecimento de vínculo trabalhista e todos os direitos que não foram pagos.

Questão respondida por Daniel Matos Chagas, auditor fical do trabalho

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