Carne Bovina II

Decisão paralisa atividades de frigorífico do grupo Quatro Marcos

Despacho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso atende à solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedira providências diante do quadro de descumprimento de normas de saúde e segurança
Por Repórter Brasil
 29/02/2008

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso (23ª Região) determinou a suspensão temporária das atividades da unidade do frigorífico Quatro Marcos em Alta Floresta (MT). O despacho assinado pelo desembargador Luiz Alcântara nesta quinta-feira (28) atende à solicitação do procurador Rafael Gomes, do Ministério Público do Trabalho (MPT), que protocolara várias petições pedindo providências diante do quadro de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho por parte da indústria com capacidade diária de abate de 1 mil cabeças de gado bovino. No último dia 21, um acidente fatal na empresa exportadora subtraiu a vida do mecânico Cláudio Freitas Cruz.

Em sua decisão, o desembargador sublinha que "o prosseguimento das atividades da empresa coloca em risco todos os demais empregados que desde muito já estão expostos a condições inadequadas de trabalho". A falta de compromisso do Quatro Marcos para com a legislação, completa o autor do despacho, implica no "afrontamento da dignidade dos trabalhadores, que são submetidos a condições de trabalho extremamente perigosas".

"Se o nosso Estado Democrático de Direito está alicerçado na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho, e de fato está, conforme preceitua o Art. 1º da Carta Magna, isto implica em dizer que o desrespeito a tais princípios abala a própria ordem jurídica, merecendo intervenção enérgica do Estado a fim de garantir máxima efetividade às normas constitucionais", acrescenta o desembargador Luiz Alcântara. Ele destaca, contudo, que a medida adotada "não visa de forma alguma o fechamento definitivo da unidade de produção, mas tão somente adequá-la à legislação vigente que busca assegurar condições dignas aos trabalhadores, já que a utilização da propriedade privada deve atender aos seus fins sociais".

Antes da decisão do TRT, a juíza da Vara do Trabalho de Alta Floresta (MT), Tatiana de Oliveira Pitombo, havia negado o pedido de suspensão temporária das atividades do frigorífico feito pelo próprio MPT (sob o argumento de que a causa da morte não coloca os demais trabalhadores em risco) e determinado apenas que a empresa providenciasse equipamentos de proteção individual (EPIs) para salvaguardar a segurança e saúde dos seus trabalhadores. O mandado de segurança apresentado por Rafael Gomes, do MPT, foi impetrado justamente contra essa primeira decisão.

O despacho prevê ainda a garantia do emprego e do pagamento dos salários dos trabalhadores durante o período em que a unidade estiver parada, "a fim de impedir demissões discriminatórias, a contar da intimação desta decisão até 60 dias, período em que eventuais demissões deverão ser devidamente justificadas (motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro), sob pena de reintegração liminar do trabalhador demitido sem justo motivo".

Reintegração
Em outra decisão, o juiz João Humberto Cesário, da Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia (MT), determinou justamente a reintegração de 25 trabalhadores que foram demitidos, contrariando ordem judicial, da unidade de Vila Rica (MT) do Quatro Marcos.

No dia 12 de dezembro de 2007, o referido juiz interditara o frigorífico por motivo de risco à saúde dos empregados, em decorrência do vazamento de gás. Na ocasião, o juiz havia garantido a estabilidade provisória dos trabalhadores por quatro meses. A empresa não respeitou a decisão.

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