Saque do FGTS

Fui demitido por justa causa e perdi o prazo para recorrer, posso sacar o FGTS que ficou retido? Se possível como fazê-lo? Caso não possa, poderei sacá-lo após o término de um novo trabalho registrado?

Antes de mais nada, vale lembrar que o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para reclamar na Justiça do Trabalho os seus direitos trabalhistas (art. 7º XXIX, da Constituição Federal de 1988). Se o trabalhador perdeu o prazo para recorrer da justa causa, não será possível movimentar a conta vinculada do FGTS imediatamente, salvo se ocorrer algumas das hipóteses do art. 20, da Lei nº 8.036/90, tais como: aquisição de casa própria, amortização total ou parcial do saldo devedor de financiamento de casa própria, aposentadoria pelo INSS, idade de 70 anos, doença grave, dentre outras. Além dessas hipóteses, destacamos aquela em que o trabalhador fica durante três anos ininterruptos fora do sistema do FGTS (desempregado ou trabalhando como autônomo, servidor público, etc). Finalmente, em se tratando de término de um novo “contrato registrado”, o trabalhador só poderá sacar o saldo referente a este novo contrato, desde que seja dispensado sem justa causa ou se trate de um contrato por prazo determinado, além de alguns casos especiais citados no art. 20 da Lei nº 8.036/90.
 10/11/2008

Antes de mais nada, vale lembrar que o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para reclamar na Justiça do Trabalho os seus direitos trabalhistas (art. 7º XXIX, da Constituição Federal de 1988).

Se o trabalhador perdeu o prazo para recorrer da justa causa, não será possível movimentar a conta vinculada do FGTS imediatamente, salvo se ocorrer algumas das hipóteses do art. 20, da Lei nº 8.036/90, tais como:
aquisição de casa própria, amortização total ou parcial do saldo devedor de financiamento de casa própria, aposentadoria pelo INSS, idade de 70 anos, doença grave, dentre outras. Além dessas hipóteses, destacamos aquela em que o trabalhador fica durante três anos ininterruptos fora do sistema do FGTS (desempregado ou trabalhando como autônomo, servidor público, etc).

Finalmente, em se tratando de término de um novo “contrato registrado”, o trabalhador só poderá sacar o saldo referente a este novo contrato, desde que seja dispensado sem justa causa ou se trate de um contrato por prazo determinado, além de alguns casos especiais citados no art. 20 da Lei nº 8.036/90.

*Esta pergunta foi respondida por Wallace Faria Pacheco, auditor fiscal do grupo móvel de fiscalização

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