O salário-família é um benefício que a Previdência Social oferece ao trabalhador que tem filhos de até 14 anos de idade e recebe salário não superior a R$789,30.
O valor do salário-família será de R$ 27,24, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 531,12. Para o trabalhador que receber de R$ 531,13 até R$ 798,30, o valor do salário-família por filho é de R$ R$ 19,19.
Para ter direito o empregado que se enquadre nos requisitos deve entregar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos e apresentar a Carteira de Vacinação.
O empregador deduz o valores do salário-família das contribuições previdenciárias que recolhe à Previdência Social.
Resposta retirada da Cartilha do Trabalhador, da Associação dos Magistrados do Trabalho da IV Região