Salvador (BA), 24/03/2011 – A Du Pont do Brasil S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a deixar de contratar trabalhadores subordinados por meio de cooperativas ou empresas terceirizadas para o exercício de quaisquer atividades, sejam "de meio" ou "de fim" da empresa. Também deverá rescindir o contrato celebrado com a Cooinsp – Cooperativa de Inspetores Autônomos e com as empresas Cegelec Ltda. e Sólida Soluções Industriais Ltda., declarar o vínculo de emprego direto entre os trabalhadores cooperados e terceirizados, e assumir as devidas obrigações trabalhistas. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Menezes Santos Pereira, da 3ª Vara de Trabalho de Camaçari, julga procedente em parte a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, de autoria da procuradora Virginia Sena, e determina ainda o pagamento de indenização de R$ 250 mil por danos morais.
Além do valor que deve ser pago como indenização por danos morais difusos e coletivos, a Du Pont deverá arcar com multas diárias de R$ 300 (se não rescindir) e R$ 500 (se contratar irregularmente), por trabalhador encontrado em contrariedade à condenação. A destinação das eventuais multas e da indenização pelo dano moral coletivo será definida na fase de execução da sentença. A condenação veio reforçada por tutela antecipatória – a ser cumprida no prazo de 180 dias a partir da ciência da decisão (publicada em 7/jan/2011) – que visa coibir de imediato as contratações que eram realizadas até agora.