Carro da empresa

Bati o carro da empresa em horário de trabalho. Sou obrigado a pagar pelas despesas do conserto?

Como a pergunta contem um verbo na voz ativa ("bati"), eu presumo que o trabalhador tenha dado causa ao acidente, às vezes por um equívoco de avaliação, uma distração, cansaço, enfim. Digo isso porque o trabalhador somente responde pelos prejuízos e danos quando age de modo imprudente, negligente ou imperitamente. E também quando quer causar o dano (o que se chama dolo). Mas é necessário haver essa conduta positiva do trabalhador. O caso fortuito não é de sua responsabilidade (quebra do freio, por exemplo). também não é de sua responsabilidade o acidente decorrente da má conservação do veículo (dever de conservação do patrão), da rodovia ou avenida (dever de conservação do Poder Público).
 11/04/2011

Como a pergunta contem um verbo na voz ativa (“bati”), eu presumo que o trabalhador tenha dado causa ao acidente, às vezes por um equívoco de avaliação, uma distração, cansaço, enfim. Digo isso porque o trabalhador somente responde pelos prejuízos e danos quando age de modo imprudente, negligente ou imperitamente. E também quando quer causar o dano (o que se chama dolo).

Mas é necessário haver essa conduta positiva do trabalhador. O caso fortuito não é de sua responsabilidade (quebra do freio, por exemplo). também não é de sua responsabilidade o acidente decorrente da má conservação do veículo (dever de conservação do patrão), da rodovia ou avenida (dever de conservação do Poder Público).

*Esta questão foi respondida por Marcus Barberino, Juiz do Trabalho em São Paulo.

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