Lista suja do trabalho escravo tem novas regras

 13/05/2011

Portaria interministerial contendo as regras do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo foi assinada na última quinta-feira (12). O cadastro também é conhecido como a "Lista Suja do Trabalho Escravo". O documento, assinado pela Secretaria dos Direitos Humanos (SDH/PR) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revoga a Portaria MTE nº 540, de 19 de outubro de 2004. O novo texto imprimirá à questão do combate ao trabalho escravo o conteúdo de garantia da dignidade da pessoa e foi aprovado pelos membros da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).

O Cadastro representa uma ferramenta eficaz do Estado Brasileiro no combate ao trabalho escravo contemporâneo. Constitui-se como objeto de consulta de entidades governamentais, bem como de membros de pactos empresariais que implementarão o controle social, evitando contaminação com a prática da exploração do trabalho equivalente ao de escravo.

A lista é atualizada semestralmente. O Ministério do Trabalho e Emprego informará seu conteúdo aos ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional e da Fazenda. Também serão informados o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, o Banco Central, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste.

De acordo com a portaria interministerial, "à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República competirá acompanhar, por intermédio da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), os procedimentos para inclusão e exclusão de nomes do cadastro de empregadores, bem como fornecer informações à Advocacia-Geral da União [AGU] nas ações referentes ao cadastro".

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