Hora Extra

Quando eu ultrapasso a minha hora de sair do trabalho, por esperar o último cliente ir embora, é considerado hora extra?

Sim. A jornada diária no comércio é de oito horas. A lei exclui do computo das horas extras cinco minutos de variação na marcação, desde que ao longo do dia a exclusão desses minutos não supere 10 minutos. Acrescento: e que não seja habitual tal variação.
 11/05/2011

Sim. A jornada diária no comércio é de oito horas. A lei exclui do computo das horas extras cinco minutos de variação na marcação, desde que ao longo do dia a exclusão desses minutos não supere 10 minutos. Acrescento: e que não seja habitual tal variação.

*Esta perguntas foi respondida por Marcus Barberino, juiz do Trabalho, em São Paulo.

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