Campinas (SP) – A concessionária espanhola de telefonia fixa Telefonica S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho de Bauru (SP) a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sem prévia verificação de existência ou não de nexo causal, em oposição ao que vinha sendo feito em casos de lesão identificada em trabalhadores da empresa.
Além disso, a companhia fica obrigada a avaliar a exposição dos trabalhadores ao ruído de acordo com as normas ISO 11904-1 e 1194-2, tudo sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. A sentença foi emitida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru.
Segundo inquérito civil, a empresa deixava de emitir a CAT se não houvesse provas de que a atividade exercida pelos seus empregados tinha relação direta com a lesão ou acidente. Segundo o artigo 22 da lei 8213/91, "a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência". A legislação não dá margem para questionamentos.
"Note-se que no dispositivo legal ora invocado, há uma imposição por utilizada a expressão deverá. Não há, pois, ao empregador qualquer faculdade ou autorização legal para que, primeiramente, verifique a existência de nexo e posteriormente faça a comunicação. Esta conclusão é ainda mais plausível quando restou no aludido artigo que a comunicação deverá ocorrer no 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, a evidenciar que o legislador retirou do empregador qualquer iniciativa de proceder a (sic) investigação da existência ou não de nexo causal, reservando-se ao INSS", afirma o magistrado na decisão.
Há na defesa da ré a confissão expressa da prática irregular, invocando justificativas como a responsabilidade da empresa, ordem econômica, garantia constitucional do contraditório e ampla defesa e o dever profissional do médico do trabalho.
"Tal declaração é prova irrefutável do requerido (Telefonica) ao admitir que somente emite a CAT quando seus profissionais ou médicos por ele indicados constatarem a existência de nexo causal", reitera o juiz.
Em depoimentos tomados pelo MPT, representantes da empresa afirmaram que "são feitos exames complementares, encaminhamento a médicos especialistas, análises de ambiente de trabalho e das atividades exercidas e somente após, é que, se concluída pela existência da moléstia e do nexo causal é que a empresa emitirá CAT".
""Nesse caso há uma subnotificação das doenças para fins estatísticos da Previdência Social, e isso é uma prática irregular. A empresa não quer o reconhecimento dos riscos ocupacionais no meio ambiente de trabalho", afirma o procurador José Fernando Ruiz Maturana, autor da ação civil pública.
Na instrução do inquérito, o procurador identificou falhas graves na proteção auricular de trabalhadores que laboram em centrais telefônicas e na manutenção de redes. A Telefonica não segue as normas de proteção contra ruídos, o que pode contribuir para o aumento das lesões. Além de problemas decorrentes do barulho, a subnotificação de casos de LER/Dort também foi identificada pelo MPT.
A Telefonica pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.
Processo nº 01621-2007-005-15-00-5 1ª VT Bauru