Escravagista é processado em R$ 776 mil; crianças submetidas a trabalho degradante receberão R$ 5 mil cada

 30/04/2012

Ação de execução e TAC são resultado de operação que flagrou 6 crianças escravizadas em fazenda de tomate no município de São Carlos no ano passado

Campinas (SP) – O Ministério Público do Trabalho em Araraquara está cobrando na Justiça uma multa no valor de R$ 776 mil do fazendeiro Edson da Silva Rossi, flagrado em outubro do ano passado submetendo crianças ao trabalho em condições análogas às de escravos no cultivo de tomate em São Carlos (SP). O empresário já possuía um Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o MPT, de 2008, assinado após flagrante de situação envolvendo a submissão de trabalhadores a condição degradante.

Esta é a terceira vez que Rossi descumpre um acordo com o MPT. Em 2009, uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego flagrou 4 menores de 16 anos trabalhando na colheita de tomate na Fazenda Palmeira, em São Carlos. Dois anos depois, na mesma propriedade rural, Ministério Públic do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Conselho Tutelar encontraram a mesma situação de escravidão, desta vez com a participação de seis crianças, entre 7 e 15 anos de idade.

A última operação que flagrou a degradância e o trabalho infantil constatou que as crianças e adolescentes não recebiam qualquer pagamento salarial: eles trabalhavam para ajudar os pais e, assim, aumentar o número de tomates colhidos, já que a atividade é remunerada por produtividade.

Além de serem submetidos a condições precárias de moradia e trabalho, eles eram expostos diretamente aos agrotóxicos, pois não lhes eram fornecidos equipamentos de proteção individual. Uma das crianças admitiu ter passado mal por inalação de veneno.

A jornada de trabalho chegava a atingir 10 horas, praticamente sem intervalos. Uma das crianças disse aos fiscais que o fazendeiro a proibiu de freqüentar a escola para colher tomates. Todos os trabalhadores, inclusive os pais, estavam sem registro em carteira de trabalho.

Os colhedores recebiam uma média de R$ 600 por mês em cheque pré-datado; a alimentação era comprada em um supermercado indicado pelo fazendeiro, o que costuma gerar superfaturamento das compras e dívidas que "prendem" o trabalhador.

Seis alojamentos eram disponibilizados às famílias, todos com superlotação, camas improvisadas (que eram montadas sobre caixas de tomate), fios expostos e chuveiros sem água quente. A higienização do local também era bastante precária: os trabalhadores bebiam água suja e possivelmente contaminada por veneno agrotóxico.

A fiscalização fez o resgate dos trabalhadores e o MPT consignou em TAC a obrigação do empregador em custear o transporte de volta dos colhedores às suas cidades de origem, Itapeva e Guapiara. Eles receberam as verbas rescisórias e as guias de seguro desemprego.

O procurador Rafael de Araújo Gomes justifica o ingresso da ação de execução como medida de caráter pedagógico, no sentido de evitar a ocorrência de novos casos de redução de trabalhadores a condições análogas às de escravos. "Trata-se da terceira vez que o empresário submete inclusive crianças a condições degradantes, indicativo de uma personalidade perversa, para além de meras irregularidades trabalhistas. Seguramente voltará ele a cometer os mesmos atos perversos se não for, desta vez, submetido a severa e concreta punição", explica Gomes.

Medidas preventivas

Para garantir a liquidação da multa, o procurador pede que seja determinada a quebra do sigilo fiscal de Edson Rossi, trazendo aos autos suas declarações de bens e renda entregues à Receita Federal nos últimos 6 anos, assim como a relação de todas as transações imobiliárias efetuadas por ele desde 2008, que tenham sido objeto de registro em cartório.

"Não se tem qualquer dúvida que o empresário já deve ter tomado providências para, em fraude ao credor, ocultar todo o seu patrimônio, motivo pelo qual desde já se solicita a adoção de providências para sua localização", justifica Gomes.

Crianças indenizadas

Além da ação de execução, o MPT firmou outro Termo de Ajuste, agora com os proprietários da Fazenda Palmeira, que arrendavam a propriedade a Edson Rossi. A partir da assinatura do acordo, fica proibida a permissão de moradia de trabalhadores em casas ou alojamentos que não atendam às normas legais, sejam empregados da fazenda ou não, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador alojado irregularmente.

A Fazenda Palmeira não pode permitir que ocorra na propriedade o trabalho de menores de 18 anos de idade, sob pena de multa de R$ 20 mil por criança ou adolescente que esteja trabalhando. Além disso, a fazenda não poderá autorizar Edson Rossi a utilizar a propriedade.

Cada criança ou adolescente que foi explorado e submetido a condições degradantes de trabalho em outubro do ano passado receberá indenização individual no valor de R$ 5 mil cada. O pagamento deve ser feito em 14 dias, em poupanças nos nomes dos menores.

A notícia pode ser lida no link: http://www.prt15.gov.br/site/noticias.php?mat_id=12579

A Repórter Brasil noticiou a libertação dos trabalhadores e das crianças, leia: Crianças são libertadas de trabalho escravo em São Carlos

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