Pecuarista e madeireiro são condenados por trabalho escravo

 20/09/2012

O pecuarista Isaac Aguiar e o madeireiro Cláudio da Silva Fernandes foram condenados, nesta quarta-feira (19), pela prática de trabalho escravo numa fazenda situada no município de Ulianópolis, região nordeste do Pará. O primeiro foi punido com quatro anos de prisão, e o segundo, com três anos, conforme sentença (veja a íntegra) assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais.

O pecuarista teve a pena privativa de liberdade substituída por duas pecuniárias, cada uma equivalente a dez salários-mínimos, um total de R$ 12.440,00. Este valor deverá ser usado para comprar alimentos perecíveis e medicamentos que serão doados a instituições de caridade posteriormente indicadas pela Justiça Federal. Cláudio Fernandes também teve sua pena substituída por duas pecuniárias, mas no valor de cinco mínimos cada. Ambos os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a prática de trabalho foi constada em flagrante ocorrido entre os dias 20 e 27 de janeiro de 2005, na Fazenda Colônia, de propriedade de Aguiar. A ocorrência do crime foi confirmada por grupo especial de fiscalização móvel, constituído por delegado federal, procuradora do Ministério Público do Trabalho, agentes de Polícia Federal e fiscais do Trabalho.

Trabalhadores aliciados para desenvolver atividades de roça de juquira e construção de cerca eram abrigados, segundo o Ministério Público, em barracos erguidos com lonas e toras de madeiras. As vítimas, acrescenta a denúncia, não tinham acesso a instalações sanitárias e faziam suas necessidades fisiológicas no mato. Sem qualquer proteção, ficavam expostos a chuvas e ataques de animais peçonhentos. A água que bebiam era retirada do riacho Capim e utilizada também no preparo de alimentos e higiene pessoal.

Exploração
Ainda segundo a acusação do MPF, os gêneros alimentícios e as ferramentas indispensáveis ao trabalho eram vendidos aos trabalhadores por preços que ultrapassavam em muito os praticados no comércio local. Com isso, os trabalhadores, ao final do serviço, sempre ficavam endividados e impedidos de deixar a fazenda. As vítimas também não tinham carteira assinada, eram aliciados por proprietários de pensões da região e, na fazenda, ficavam sob a vigilância de homens armados, que não os deixavam sair.

“Não tenho dúvida de que, sendo o proprietário da fazenda Colônia, ao réu não é dado que desconhecesse o ambiente de precariedade vivido pelos trabalhadores e constatado pela fiscalização. Tampouco que ignorasse a maneira como os trabalhadores foram contratados, por intermédio de “gatos”, para trabalharem na referida propriedade. Além disso, não é crível, nem aproveita à inocência do réu, o suposto desconhecimento a respeito da obrigatoriedade de atender aos básicos direitos trabalhistas e sociais que foram negados aos trabalhadores encontrados na fazenda”, diz o juiz Rubens Rollo.

Quanto a Cláudio Fernandes, a sentença ressalta que ele próprio admitiu, em juízo, que arregimentou trabalhadores rurais, no município de Paragominas, transportando-os em seu caminhão para a fazenda Colônia. Logo, segundo o juiz, desempenhou em tais circunstâncias a atividade própria do comumente chamado “gatos”.

“É fato incontroverso que o réu contratou e transportou, em seu caminhão, trabalhadores posteriormente, encontrados pela fiscalização, trabalhando em condições desumanas na fazenda. Ao contrário do que pretende a defesa, não há como negar, relativamente a Cláudio Fernandes, a autoria do crime”, reforça Rubens Rollo.

Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará
Seção de Comunicação Social

Fonte: http://www.jfpa.jus.br/noticias/ver.php?id=1104

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