Parte integrante da matéria “DuPont entra na ‘lista suja’ do trabalho escravo”
São Paulo, 01 de julho de 2013 – Sobre a inclusão da empresa DuPont do Brasil no cadastro de empregadores previsto na Portaria Interministerial 2, esclarece-se que as normas de conduta e ética da companhia exigem que todos os trabalhadores que se ativem, direta ou indiretamente, na produção da empresa tenham todos os seus direitos trabalhistas respeitados e garantidos.
A DuPont, por meio da sua divisão de sementes Pioneer®, firmou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em novembro de 2010, decorrente dos casos relatados em Joviânia, Goiás. Desde então, a empresa vêm cumprindo com todos os dispositivos estabelecidos em tal acordo.
Independentemente, a DuPont informa que atua sistematicamente por meio de seus processos na adoção de rigorosas práticas de controle de conformidade com a legislação trabalhista, razão pela qual agirá na sua defesa para não ser vinculada a situações que não refletem sua forma de atuação na sociedade.
A DuPont manterá continuamente o trabalho colaborativo com órgãos competentes para seguir proporcionando condições ideais de trabalho nos setores da sociedade nos quais estiver presente. Presente no Brasil há 76 anos, a DuPont conta com um quadro de 2.500 funcionários em todo o país.
Cordialmente,
DuPont do Brasil