Jornadas excessivas e descontos salariais indevidos motivam ação contra a Prosegur

Ministério Público do Trabalho aciona a Justiça contra a filial paraense da empresa
 13/02/2014

A Prosegur Brasil S/A é alvo de ação civil pública (ACP), ajuizada na última semana, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os principais pontos reclamados pelo MPT na ação dizem respeito a jornadas de trabalho excessivas e descontos salariais indevidos praticados pela filial paraense da transportadora de valores.

No ano de 2012, após receber denúncias individuais e de sindicatos, o MPT requisitou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) que fiscalizasse as condições de trabalho na Prosegur. Os auditores fiscais verificaram que a carga horária de muitos funcionários ultrapassava as duas horas extras diárias previstas na Constituição. O intervalo dado entre as jornadas de trabalho para alimentação e repouso era de quinze minutos, tempo quatro vezes menor do que o mínimo legal. Cinco autos de infrações foram lavrados pela Superintendência contra a empresa.

A SRTE/PA também investigou as causas de acidente de trabalho ocorrido em 2008 na transportadora. A vítima, funcionária do setor de tesouraria, carregava um malote com cédulas de papel e moedas quando sentiu fortes dores na coluna lombar, com paralisação dos membros inferiores. Após recorrer ao Sistema Único de Saúde, já que não possuía plano corporativo, a funcionária continuou com as mesmas atribuições, o que levou ao agravamento do seu quadro e posterior afastamento do serviço.

Com base no relatório da SRTE/PA, o MPT ingressou com a ação na Justiça do Trabalho requerendo, em tutela antecipada, que a Prosegur Brasil conceda intervalo mínimo de 1 hora para jornadas de trabalho acima de 6 horas; não mais prorrogue a jornada normal de trabalho para além de 2 horas diárias e não realize expediente em feriados nacionais e religiosos sem justificativa legal; não faça descontos indevidos nos salários dos empregados; não mantenha empregados trabalhando em desacordo com o estipulado em convenções trabalhistas e; não efetue descontos indevidos no salário dos empregados.

Por fim, foi pedido que a empresa realize a análise ergonômica do trabalho, para avaliar a adaptação das condições laborais, e que considere os riscos à saúde do trabalhador no Planejamento e Implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A multa proposta foi de R$10.000,00, em caso de descumprimento de cada cláusula requerida na ação. O valor é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

N° Processo: ACP-0000219-57.2014.5.08.0007

Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 8ª Região.

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