Brasília – Três meses após a revogação da lista suja pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal anunciou, nesta terça-feira (31), a edição de uma nova portaria interministerial que recria o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, utilizando a Lei de Acesso à Informação como amparo legal.
Assinaram o novo texto, no início da tarde, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), Ideli Salvatti. A relação deve estar disponível nos sites dos ministérios na próxima semana.
A nova portaria, redigida com auxílio da Advocacia Geral da União (AGU), busca esclarecer um dos principais argumentos utilizados por Lewandowski para embasar sua decisão: a de que a portaria anterior, agora revogada, não explicitava procedimentos e instâncias a serem acionados pelos advogados de um empregador acusado por trabalho escravo, o que violaria seu direito à ampla defesa.
“A nova portaria moderniza e agiliza a tramitação do processo sobre trabalho escravo. Não alteramos o conteúdo, mas facilitamos para que não haja dúvida quanto à validade e à legalidade dos processos”, explicou Dias. A ministra Ideli também enfatizou que não foi modificado, em essência, o que já vinha sendo feito. “Trata-se de uma portaria de aperfeiçoamento”, disse.
Para se antecipar eventuais críticas sobre o relançamento da lista suja, o texto da nova portaria cita a Lei de Acesso à Informação (LAI) como amparo legal para que a sociedade saiba os nomes dos empregadores cujos processos sobre trabalho escravo tenham transitado administrativamente em primeira e segunda instâncias.
Foi com base na LAI que a Repórter Brasil em conjunto com o Blog do Sakamoto tiveram acesso aos nomes dos empregadores que foram flagrados com trabalho escravo pelo MTE e divulgou, há cerca de um mês, uma lista similar àquela vetada por Lewandowski. A ministra reconheceu publicamente em seu discurso a iniciativa.
“Um dos que iluminou a saída para essa nova portaria foi a Repórter Brasil, que, utilizando a LAI, teve acesso à lista. Isso demonstra que a legislação em vigor ampara a divulgação dela”, afirmou. Com o mesmo objetivo, a portaria também cita outros acordos internacionais celebrados pelo Brasil, como convenções da OIT e sobre direitos humanos da ONU.
Leia a matéria em que a Repórter Brasil divulgou a lista: Lei de Acesso à informação gera nova “lista suja” do trabalho escravo
O retorno da lista suja foi celebrado por quem acompanhou a cerimônia de lançamento da nova portaria, realizada na sede da SDH, em Brasília. O especialista em saúde do trabalhador Sílvio Brasil, que está assumindo a secretaria executiva da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), aponta que o novo texto oferece menos brechas a empresas que buscam liminares na Justiça contra sua inclusão na lista.
A Conatrae é um orgão que reúne representantes do poder público, do Ministério Público, do setor privado e da sociedade civil para discutir, elaborar e monitorar as políticas de combate à escravidão contemporânea no país. A Repórter Brasil integra o colegiado.
Luiz Machado, coordenador do programa de combate ao trabalho escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, destacou que a relação de empregadores é um dos mais importantes instrumentos existentes no país para combater o problema, inclusive com reconhecimento internacional das Nações Unidas.
“A assinatura da nova portaria reforça o compromisso do governo brasileiro na erradicação do trabalho escravo no Brasil, um país que já é referência internacional no assunto. Trata-se de um mecanismo que publiciza o ato administrativo e ajuda a promover ações de responsabilidade social empresarial, garantindo sustentabilidade em cadeias globais de fornecimento e produção”, disse Machado.
A ministra Ideli declarou que a volta da lista suja “à normalidade” garante ao setor privado um instrumento fundamental para seu funcionamento. “O trabalho escravo é um afronta à livre-concorrência, porque a empresa que o utiliza reduz significativamente e de forma desleal seus custos, submetendo seres humanos a condições aviltantes”, declarou.
Ela lembrou que a assinatura da nova portaria ocorre em 31 de março, data que marca o início do último golpe militar no país, há 51 anos. “Um país como o nosso, que teve mais de três séculos de escravidão e décadas de ditadura, não pode admitir nem escravidão, nem ditadura”, afirmou.
Após a cerimônia de assinatura, a nova portaria foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (1). A partir de então, o MTE elaborará a nova lista que será divulgada.
Estima-se que ela conterá pouco mais de 400 nomes de empregadores flagrados por trabalho escravo e que tiveram suas autuações confirmadas após defesa administrativa em primeira e segunda instâncias entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014. Deve haver pouca ou nenhuma diferença com relação à lista obtida pela Repórter Brasil junto ao MTE através da LAI e já divulgada.
Entenda o caso
Em meio ao plantão do recesso do final do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo. A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro, afirmando, entre outros argumentos, que ele deveria ser organizado por uma lei específica e não uma portaria interministerial, como é hoje.
Os nomes permaneciam na “lista suja” por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público. Com a suspensão, uma atualização da relação que estava para ser divulgada no dia 30 de dezembro foi bloqueada. O cadastro, criado em 2003, é um dos principais instrumentos no combate a esse crime e tido como referência pelas Nações Unidas.
Diante da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, proibindo o governo federal de divulgar a “lista suja” do trabalho escravo, a Repórter Brasil solicitou com base na Lei de Acesso à Informação, que o Ministério do Trabalho e Emprego (responsável pela lista desde 2003) fornecesse os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014. Ou seja, um conteúdo aproximado do que seria a “lista suja” se estivesse disponível.
Considerando que a “lista suja” nada mais é do que uma relação dos casos em que o poder público caracterizou trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias; e que a sociedade tem o direito de conhecer os atos do poder público, uma lista semelhante ao cadastro bloqueado foi solicitada pela Repórter Brasil, com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação (12.527/2012) – que obriga o governo a fornecer informações públicas – e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Informação livre é fundamental para que as empresas e outras instituições desenvolvam suas políticas de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social corporativa. A portaria que regulamentava a suspensa “lista suja” não obrigava o setor empresarial a tomar qualquer ação, apenas garantia transparência. Muito menos a relação aqui anexa. São apenas fontes de informação a respeito de fiscalizações do poder público.
Transparência é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa seus passivos trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação relevante que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial na hora de fazer negócios.
Após a suspensão do cadastro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal, que usavam o cadastro antes de fechar novos negócios, deixaram de checar casos de trabalho escravo.
Outros bancos privados e empresas demonstraram sua preocupação ao Ministério do Trabalho e Emprego quanto à necessidade de ter a “lista suja” de volta para garantir análise de crédito e para possibilitar a formalização de novos negócios sem riscos.
Colaborou Leonardo Sakamoto