Nota da ALL enviada à Repórter Brasil

Leia a nota da ALL Logística aos questionamentos feitos pela Repórter Brasil na matéria "Ministro pode ter palavra final sobre caso de trabalho escravo"
 28/08/2015

“A concessionária repudia qualquer prática contrária aos direitos trabalhistas e reforça que possui rígidas políticas internas que determinam o cumprimento das normas legais.

A Companhia não reconhece como de sua responsabilidade o fato ocorrido em 2010. A concessionária contratou a empresa PRUMO ENGENHARIA LTDA, empresa idônea, fundada em 1978, que conta hoje com mais de 2.000 empregados, com atuação primordial em obras civis no segmento de construção e manutenção de infra e superestrutura ferroviária, atividade esta que não se relaciona com as atividades fins da ALL.

Os eventos noticiados e que ocorreram em 2010 ainda estão sendo debatidos no Poder Judiciário e no Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que a ALL não teve participação nos referidos eventos.

Não bastasse, certo é o fato de que a prestadora de serviços – PRUMO ENGENHARIA LTDA – assumiu integralmente a responsabilidade pela condição dos trabalhadores, tendo inclusive comparecido perante a Superintendência Regional do Trabalho em 03.12.2010, assumindo as suas responsabilidades contratuais e assim todos os ônus decorrentes da suposta contratação irregular de mão de obra por seus eleitos, tendo sido homologadas as rescisões de contratos com a anuência do Ministério do Trabalho, sem qualquer interferência da ALL.

Não obstante os fatos acima serem incontroversos, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública tão somente em face da ALL, sem a inclusão na lide da única empregadora responsável pelos fatos noticiados, qual seja, a Prumo. A ALL entende que o ajuizamento da ação em face desta concessionária, e não da Prumo Engenharia, representa séria irregularidade, a qual está sendo discutida judicialmente. A ação civil pública ainda está pendente, sendo que a ALL se valerá de todos os mecanismos processuais e legais existentes para demonstrar que a ação está eivada de nulidade insanável, bem como para demonstrar que não houve prática de irregularidade trabalhista que possa lhe ser imputada.”

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM