As acusações constantes da ação referem-se exclusivamente à obra da Biocom, empresa angolana da qual da Organização Odebrecht detém, indiretamente, participação minoritária. A empresa não foi responsável pela construção do empreendimento, que foi executada por companhias especializadas e contratadas pela própria Biocom para implantação da usina.
As condições de trabalho nas obras da Biocom sempre foram adequadas e aderentes às normas trabalhistas e de saúde e segurança vigentes em Angola e no Brasil.
Nunca existiu qualquer cerceamento de liberdade de qualquer trabalhador nas obras de Biocom. Os trabalhadores tinham ampla liberdade de locomoção dentro de Angola e para retornar ao país a qualquer momento, incluindo em datas festivas nas quais diversos trabalhadores voltaram ao Brasil e depois retornaram para Angola, bem como os trabalhadores tinham acesso gratuito à internet (das quais efetivamente fizeram uso com diversas postagens em redes sociais que foram juntadas aos autos e que demonstram tal liberdade de ir e vir), telefone, inclusive para chamadas internacionais, televisão e áreas de lazer; e a expatriação de trabalhadores sempre foi realizada observando a legislação brasileira e angolana.
Sendo assim, as empresas da Organização Odebrecht citadas na ação confiam que a sentença deverá ser reformada com base em recurso a ser apresentado, com base na avaliação técnica do farto material probatório produzido nos autos desta ação e que é público e está disponível para consulta de quaisquer interessados.