A Repórter Brasil procurou todas as empresas ativas citadas na reportagem Reforma da Previdência ignora R$ 426 bilhões devidos por empresas ao INSS. Leia abaixo a íntegra das respostas enviadas pelas companhias:
JBS
“A Companhia esclarece que os débitos previdenciários mencionados tiveram seus pagamentos propostos com créditos em dinheiro que a JBS tem para receber.
Não se questionam nem os débitos nem os créditos, e sim a forma de pagamento que efetivamente ocorreu mediante a compensação com créditos homologados da Companhia, que representam dinheiro.
A própria Receita Federal já propôs a compensação dos mesmos créditos e débitos, mas por ineficiência nos seus sistemas e resistência em regular a matéria, a proposta foi realizada muito após o vencimento do débito da JBS, quando a mesma já havia realizado a compensação espontaneamente.
A JBS não pode ser penalizada pela mora da Receita Federal em ressarcir seus créditos, mesmo porque se de um lado o Fisco não reconhece a correção dos créditos da Companhia, de outro, tenta exigir os débitos tardiamente, corrigidos e com multa.”
A Receita Federal foi procurada pela Repórter Brasil e não se pronunciou.”
Marfrig
“A Companhia, conforme destaca em suas notas explicativas, discute judicialmente a possibilidade de compensação de débitos previdenciários com créditos relativos ao PIS e a COFINS. Ainda, na mesma linha, a Companhia aderiu ao programa de parcelamento de tributos federais que admitiam a utilização de prejuízo fiscal para quitação de tais débitos. Por fim, a Companhia informa que possuía créditos suficientes para a liquidação dos débitos da empresa, via compensação.”
Caixa Econômica Federal
“Com relação à lista dos 500 maiores devedores da previdência social, a Caixa Econômica Federal informa que todos pagamentos previdenciários dos seus empregados estão em dia e são realizados sistematicamente dentro do prazo estabelecidos em lei.
A CAIXA esclarece que a dívida citada pela reportagem refere-se à questões que estão sendo discutidas em processos administrativos ou judiciais e não tem relação com a contribuição previdenciária mensal dos seus empregados. Os processos discutem, na grande maioria, a interpretação do caráter indenizatório (e não remuneratório) de verbas enquadradas pelo fisco como fato gerador da contribuição.
A CAIXA tem realizado sua defesa com base na legislação vigente no país.”
Bradesco
“O Bradesco não comenta questões sob análise administrativa ou judicial dos órgãos responsáveis.”
Vale
“De fato, assim como a maioria das empresas e dos governos municipais e estaduais, temos discussões judiciais sobre temas previdenciários – precedidas dos respectivos processos administrativos. Todas as discussões possuem garantia judicial, o que nos permite a obtenção e manutenção do atestado de “Regularidade Fiscal” até o final dos processos (trânsito em julgado).
Somente nesse momento é que saberemos se há algum débito a pagar (não há como prever o prazo de julgamento, pois depende da atividade jurisdicional).
Entendemos que há chances de êxito em todas as nossas discussões. Portanto, não há nenhuma ação cujos nossos consultores externos, com base na jurisprudência existente, classifiquem como “perda provável”.”
Atualização: a Caixa Econômica Federal enviou a sua resposta após o fechamento da reportagem, no dia 3 de março de 2017.