Nota do Ministério do Trabalho

Nota do Ministério do Trabalho sobre portaria nº 1.129 de 13 de outubro de 2017
 16/10/2017

NOTA OFICIAL

Este Ministério do Trabalho fez publicar na edição de hoje do Diário Oficial da União, Portaria nº 1.129 de 13 de outubro de 2017, que aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho, bem como para inclusão do nome de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 15.05.2016.

O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado e  que vem recebendo todo o apoio administrativo desta Pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana.

Reitera-se, ainda, que o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga a de escravo é um valioso instrumento de coerção estatal, e deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Leia a íntegra da reportagem.

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