Nota Incra

Assessoria de imprensa do Incra encaminhou as respostas por e-mail
 15/12/2017

Quanto aos questionamentos do portal Repórter Brasil sobre os imóveis rurais inseridos no que se denominou no passado Condomínio Cachoeira Estrondo, situado no município de Formosa do Rio Preto, a Superintendência Regional do Incra, na Bahia, esclarece os seguintes pontos:

1) Os imóveis rurais que ocupam perímetros inseridos no que foi a Fazenda Estrondo, vem passando no crivo dos normativos do Incra no que se refere ao cadastro e certificação, de acordo com as solicitações encaminhadas à autarquia.

2) Oficialmente, a regional baiana não recepcionou demandas relacionadas a comunidades tradicionais situadas nessa região de Formosa do Rio Preto.

3) Informa-se ainda que a demarcação é uma ação dos proprietários rurais, buscando a regularização do imóvel rural. Nesse caso, cabe ao Incra a atualização cadastral e emissão da certificação ligada ao georreferenciamento desse imóvel rural. As questões do domínio do imóvel rural e sua titularidade cabem ao cartório e ao governo do estado.

4) Reitera-se, desse modo, que a competência para a regularidade da titulação em possíveis áreas devolutas pertence ao governo do estado.

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