Posicionamentos enviados para a reportagem sobre ultraprocessados com agrotóxicos

Leia na íntegra as notas enviadas por Abia, Bagley do Brasil (Triunfo), Bimbo, Fazenda Futuro, Nissin e Selmi (Renata)
 21/05/2024

Leia a reportagem completa: “Metade de alimentos ultraprocessados testados em pesquisa contém agrotóxicos”.

Fazenda Futuro

Todos os nossos produtos passam por um rigoroso padrão de controle de qualidade, com auditorias e programas que garantem a conformidade com as diversas normas em vigor. No que se refere aos agrotóxicos, destacamos que no Brasil eles passam pela avaliação de diversos órgãos e a ANVISA estabelece os limites residuais toleráveis com base em análise de risco.

A Fazenda Futuro esclarece que prontamente forneceu toda a documentação solicitada pelo IDEC referente aos produtos mencionados no relatório: o hambúrguer de carne vegetal, bem como o “Tiras de Frango Vegetal – Futuro Frango”, destacado como “hambúrguer de carne vegetal sabor frango”. Ressaltamos que não incluímos em nossa linha de produtos hambúrguer vegetal com sabor a frango.

Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia)

A ABIA acredita que estudos sobre a presença de agrotóxicos em alimentos devem sempre ser baseados em informações completas e precisas. O autor apresenta resultados de resíduos de agrotóxicos sem mencionar que existem limites seguros estabelecidos pela legislação sanitária, confundindo o consumidor e privando-o da informação completa. Insiste, ainda, em afirmar que “não há regulação sobre a quantidade máxima de resíduos em alimentos processados”, o que demonstra desconhecimento sobre o artigo 39 da RDC nº 4, de 2012, da Anvisa, que estabelece que alimentos processados adotarão os mesmos Limites Máximos de Resíduos (LMR) estabelecidos para o alimento in natura. As indústrias brasileiras de alimentos trabalham com alto nível de responsabilidade na utilização de insumos e matérias-primas. O setor atende à legislação brasileira, assim como as de 190 países para os quais exporta, cumprindo um papel essencial na promoção da segurança alimentar global

Bimbo

A Bimbo Brasil, detentora da marca Ana Maria, reitera sua idoneidade no cumprimento da legislação em todo o processo de produção e cuidado com a qualidade dos seus produtos.

A companhia esclarece que todas as suas receitas passam por rigorosos controles de qualidade e seus fornecedores de matéria-prima são homologados, atuando em conformidade com a ANVISA.

A empresa possui um criterioso processo de rastreabilidade a respeito da toxicidade de ingredientes e reitera que não há nenhum lote de bolinho à venda que apresente risco à saúde e segurança do consumidor.

Bagley do Brasil (fabricante da marca Triunfo)

Em relação aos apontamentos do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Bagley do Brasil Ltda esclarece que segue padrões rigorosos e atende todas as normas e legislações vigentes de órgãos reguladores de alimentos em todo o seu processo de fabricação, de acordo com os requisitos sanitários específicos de cada categoria.

Comprometida com o alto padrão de qualidade de seus produtos e as matérias-primas utilizadas, a empresa reforça que atua com procedimentos modernos de Food Safety em toda a cadeia de valor, que são mantidos até a entrega dos produtos aos clientes e consumidores com a verificação do cumprimento de todas as diretrizes estabelecidas.  A Gestão de Fornecedores conta ainda com auditorias periódicas que seguem normas internacionais e também próprias da Bagley. A não conformidade de qualquer requisito impede a homologação e continuidade dos fornecedores.

Prezando pela transparência com seu consumidor e alto padrão de qualidade dos produtos, a Bagley avaliou as matérias-primas utilizadas na amostra do Idec e, baseada em sistema de última geração de rastreabilidade, identificou que todas que são utilizadas para a produção deste biscoito são provenientes de fornecedores altamente relevantes no cenário de fornecimento de tais produtos e não possuíam a menor possibilidade da presença de qualquer resquício de substâncias acima do limite especificado para este fim. A empresa reforça que todos os lotes foram acompanhados de laudos emitidos por laboratório credenciado, de renome e devidamente certificados.

Por fim, cabe ressaltar que o sistema de gestão de fornecedores e de qualidade adotado garante a segurança de todo o processo e que nem as matérias-primas usadas nem os produtos elaborados, contenham quantidades de contaminantes que possam não cumprir normativas sanitárias ou gerar quaisquer riscos à saúde dos consumidores.

Selmi (fabricante da marca Renata)

A Selmi possui um sistema de gestão de segurança e de qualidade dos alimentos em todas suas unidades, as quais contam com tecnologia de ponta para a realização de todos os processos necessários ao longo de sua cadeia de produção e distribuição. E, ainda, segue de forma rigorosa o cumprimento da legislação, procedimentos e regulamentos sobre o tema, buscando sempre proporcionar aos seus consumidores produtos de qualidade e seguros.  

Informamos ainda que é realizada, de forma permanente e contínua, a análise e monitoramento das farinhas utilizadas em nossa produção, não havendo nenhum registro de qualquer tipo de inconformidade ou de resultados fora dos parâmetros de segurança previstos nas normas. Além disso, todos os fornecedores passam por homologação onde são avaliados requisitos legais, de qualidade e sustentabilidade e avaliação de desempenho. 

A Selmi não teve acesso ao estudo do Idec referente ao caso mencionado, o que não permite qualquer comentário a respeito.

Nissin

Em 26/03/2024 recebemos por e-mail a Carta Idec nº 70/2024/Coex com o assunto “Resultados da análise de resíduos de agrotóxicos em produtos alimentícios ultraprocessados de origem animal e vegetal”. Essa carta foi respondida em 04/04/2024 esclarecendo que a NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA. atende a toda a legislação vigente e boas práticas aplicáveis sobre o tema.

Seara

Qualidade e segurança dos alimentos são premissas da Seara. Todos os produtos da empresa, incluindo o produto empanado de carne vegetal sabor frango, citado no teste, respeitam os parâmetros para itens alimentares regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A Seara tem processos de controle rigorosos e mantém vigilância ativa de controle das matérias-primas, além de laboratório próprio dedicado a pesquisas de resíduos e contaminantes.

Panco

A Panco é uma empresa com mais de 70 anos de presença no mercado brasileiro e que sempre teve sua atuação pautada pela conduta ética e compromisso com a qualidade de seus produtos, bem como com a saúde e segurança de todos os seus públicos.

A companhia atesta a adoção de práticas totalmente alinhadas aos mais rigorosos padrões de mercado e o cumprimento de todas as normas e legislações específicas vigentes para a  produção de alimentos. Para assegurar esses padrões, a companhia possui rígidos controles de qualidade (internos e envolvendo fornecedores externos), além de estabelecer mecanismos criteriosos de homologação de seus fornecedores de matérias-primas. 

A Panco também segue todas as normas de rotulagem vigentes, disponibilizando informações sobre ingredientes e composição do produto de forma clara e acessível. 

A empresa informa que o produto analisado pelo IDEC, “Panquinho sabor chocolate”  utiliza 32 matérias-primas em sua composição e, como tal, todas estão sujeitas a análises internas recorrentes de controle de qualidade. Reforçamos, ainda, que não existe legislação vigente que determine limite da substância identificada no item para produtos terminados, como os da categoria de panificados.

A empresa reitera o seu compromisso com a qualidade de seus produtos e está empenhada em realizar análises complementares para entender os pontos levantados e avaliar a necessidade de eventuais adaptações em seus processos.

BRF

A BRF esclarece que a produção dos produtos citados é devidamente fiscalizada por órgãos competentes, como a Anvisa e o MAPA, que utilizam padrões internacionais de pesquisa para detecção de resíduos de defensivos agrícolas, eventualmente utilizados pelos produtores de insumos. Reiteramos que os níveis apontados pelo IDEC em nossos produtos estão abaixo dos previstos em legislação. A Companhia ressalta que aplica internamente processos rigorosos de qualidade que atendem integralmente à regulamentação da própria Anvisa e do MAPA e são reconhecidos por diversos organismos de controle. A empresa informa, também, que respondeu a todos os questionamentos levantados pelo IDEC.

Referências: LMRs permitidos por cultura: Glifosato: soja (resolução RE 33-2004), RDC 441-2020; Glufosinato: RESOLUÇÃO-RE Nº 308-2020 (soja); RESOLUÇÃO – RE Nº 2.681- 2017 (trigo) Pirimifós-metílico: RESOLUÇÃO-RE Nº 2.838-2013 (trigo).

Anvisa

Não há metodologia internacionalmente preconizada para o estabelecimento de limites com base na ciência para estes alimentos ultraprocessados. Ou seja, não há base conceitual ou científica para essa abordagem, pelos motivos abaixo detalhados:

Primeiramente, é importante ter em mente que os alimentos ultraprocessados não recebem diretamente aplicação de agrotóxicos no campo. No entanto, podem conter resíduos decorrentes de cada matéria-prima utilizada em seu preparo, como frutas, verduras e cereais.

Nesse caso, de acordo com a legislação vigente, esses alimentos adotarão os mesmos valores dos limites estabelecidos para o alimento in natura, excetuados os casos de concentração ou desidratação do alimento, hipótese em que o cálculo se referirá ao alimento preparado para ser consumido e para o qual há metodologia técnica estabelecida.

Assim, informamos que já existe regulamentação específica para o estabelecimento do Limite Máximo de Resíduo (LMR) de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que compõem os alimentos ultraprocessados, os quais são baseados nas Boas Práticas Agrícolas e não devem extrapolar os parâmetros de segurança à saúde, abaixo descritos.

No melhor do nosso conhecimento, nenhum país estabelece LMR para alimentos ultraprocessados, mesmo porque não há base conceitual para tal estabelecimento, uma vez que o LMR é um parâmetro agronômico, ao passo que os parâmetros de referência toxicológicos são a Ingestão Diária Aceitável – IDA (risco crônico, segurança ao longo da vida) e a Dose de Referência Aguda – DRfA (risco agudo, segurança por cerca de 24h).

Considerando que cada alimento ultraprocessado possui uma fórmula/composição específica e diferente dos demais (inclusive do mesmo tipo, mas de marcas diferentes), a tarefa de definir LMRs a esses alimentos implicaria no estabelecimento de limites específicos para cada marca de cada tipo dos centenas, senão milhares, de alimentos ultraprocessados, o que naturalmente seria inviável na prática, mesmo que houvesse base conceitual, motivo pelo qual tal procedimento não é adotado por nenhum país no mundo.

Ao estabelecer o LMR, a Anvisa realiza a avaliação do risco aos consumidores, adotando-se uma abordagem conservadora alinhada à diretrizes internacionais da Organização Mundial de Saúde (OMS), que extrapola as concentrações de resíduos nos alimentos in natura ou minimamente processados (ex., farinha de trigo), na medida em que esses alimentos são utilizados como ingredientes na fabricação de alimentos processados e ultraprocessados.

Assim, a estimativa da exposição aos resíduos de agrotóxicos realizada pela Agência (e autoridades regulatórias internacionais) considera a quantidade consumida de todos os alimentos, seja ele in natura ou industrializado. No caso da soja, por exemplo, são incluídos no cálculo o consumo de 44 tipos de alimento à base de soja, tais como suco de soja, tofu, pão de soja, molho shoyu, etc. Em relação ao trigo, são considerados no cálculo os dados de consumo de 659 diferentes tipos de alimentos que levam o produto in natura em sua composição.

Ressalta-se, conforme já colocado, que os produtos alimentícios industrializados contêm múltiplos ingredientes na sua formulação, podendo inclusive variar sua composição a depender da marca do produto, de modo que não há metodologia internacionalmente preconizada para o estabelecimento de limites com base em ciência para este tipo de produto.

Os países que realizam estudos supervisionados de campo para o estabelecimento de LMR, assim como o Codex Alimentarius (FAO/OMS) preconizam que o Limite Máximo de Resíduo (LMR) deve ser estabelecido para cada alimento de origem vegetal que compõe a formulação do produto alimentício final. Considerando esta condição regulatória, a avaliação da conformidade deve ser feita nas matérias-primas utilizadas na fabricação do alimento processado.

De todo modo, alguns produtos de elevado consumo e com determinado nível de processamento já foram inseridos na listagem de alimentos monitorados no nosso Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA, como fubá de milho, farinha de mandioca, farinha de trigo, farinha de aveia e bebida de soja. A intenção é que, gradativamente, sejam incluídos novos produtos no programa.

Todavia, o racional para decidir quais alimentos devem ser analisados pelo PARA é subsidiado, principalmente, pela representatividade no consumo médio da população brasileira para cada alimento. Assim, a inclusão de produtos industrializados requer um estudo preliminar, a fim de verificar quais produtos melhor representam o consumo do alimento pela população brasileira e ainda a possibilidade de detecção de resíduos de agrotóxicos nesses produtos, observando fatores de processamento, que retratam a proporção do ingrediente ativo e metabólitos que permanecem no alimento processado.

De forma geral, espera-se encontrar uma menor concentração de resíduos de agrotóxicos na maioria dos produtos processados, visto que os processos industriais de beneficiamento e processamento dos alimentos tendem a degradar as moléculas destas substâncias. Seguindo esse raciocínio, coletar alimentos ultraprocessados significa que menores concentrações de agrotóxicos serão encontradas em comparação ao alimento in natura, salvo situações em que o agrotóxico possa ser concentrado, como no caso de alimentos desidratados.

Por fim, salienta-se que não há igualmente no mundo estabelecimento de LMRs em alimentos para grupos populacionais específicos, como grávidas, lactentes, idosos, etc. Visando conferir maior proteção a esses grupos, o procedimento adotado pelas autoridades regulatórias internacionalmente conceituadas, às quais o Brasil tem se alinhado, consiste no estabelecimento de Fatores de Segurança adicionais para a obtenção da IDA e da DRfA de cada ingrediente ativo de uso agrícola autorizado no país, os quais são os parâmetros de segurança dietética à saúde, conforme anteriormente exposto, e estes sim podem diferir numericamente por grupo populacional, quando aplicável.

Grupo Marilan

O Grupo Marilan é uma empresa comprometida com a qualidade dos seus produtos, atuando sempre em prol da saúde, segurança e bem-estar dos consumidores. Observamos e cumprimos integralmente as normativas vigentes aplicáveis aos alimentos que produzimos, editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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