1 – O que o ministro tem a dizer sobre essas infrações? Gostaríamos que ele se pronunciasse sobre a contratação de dois funcionários sem carteira durante três anos e também sobre não controlar o acesso ao depósito dos agrotóxicos e manter um refeitório próximo ao local, expondo seus funcionários a situações insalubres e que pressupõe grave risco à saúde.
1) A ação fiscal em questão foi realizada na Fazenda Campestre, Minas Gerais, em 2009.
2 – O que foi feito após as autuações do auditor-fiscal do trabalho? Os objetos das infrações foram regularizados? Qual a situação, hoje, de seus funcionários da Fazenda Campestre?
2) Tratou-se de uma ação fiscal rural de rotina (não originada de denúncia), da qual resultou multa de R$ 46 mil, devidamente quitada à época dos fatos.
3 – Os passivos trabalhistas dos funcionários sem registro foram devidamente pagos?
3) A administração da propriedade decidiu não contestar nem judicial nem administrativamente as autuações, embora houvesse fundamentos jurídicos e fáticos para fazê-lo.
4 – À época das autuações, o ministro era desembargador e vice-presidente do TRT da 3° Região, órgão que existe justamente para garantir direitos dos trabalhadores. O ministro considera que é comprometedor não zelar pela segurança e pelos direitos trabalhistas de seus funcionários enquanto vice-presidente do TRT?
4) As autuações já transitaram em julgado, não restando qualquer tipo de questionamento por parte da Fiscalização do Trabalho.
5 – O fato de o Ministro do Trabalho ter sido autuado por descumprir normas trabalhistas atrapalha sua atuação na pasta ou compromete a manutenção de sua nomeação na pasta?
5) Vale assinalar que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não viu necessidade de ingresso com Ação Civil Pública.
Ressalta-se que a propriedade jamais incorreu em reincidência e que, portanto, não sofreu nenhuma autuação trabalhista desde 2009, nem ações judiciais trabalhistas.
O ministro Caio Vieira de Mello possui 50 anos de dedicação ao Direito do Trabalho, tem absoluta consciência da sua missão institucional em favor da harmonização das relações do trabalho no Brasil e do seu dever de cumprir os princípios constitucionais da Administração Pública.