Santa Catarina

Duas operações libertam 20 trabalhadores escravizados

Em Xanxerê (SC), grupo móvel libertou 15 pessoas em situação de trabalho escravo contemporâneo na colheita de erva-mate. Em Urubici (SC), outras cinco que colhiam maçã estavam submetidas a condições de escravidão
Por Bianca Pyl*
 20/12/2010

Ações do grupo móvel de fiscalização do governo federal e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE/SC) libertaram 20 trabalhadores de condições análogas à escravidão na Região Sul. As vítimas trabalhavam na colheita de erva mate e maçã, nos municípios de Xanxerê (SC) e Urubici (SC), respectivamente.

A primeira fiscalização ocorreu no início de novembro e flagrou 15 trabalhadores, incluindo duas mulheres, submetidos a jornadas de mais de dez horas diárias, em um ambiente de trabalho totalmente inadequado e insalubre. No local em que as pessoas estavam, não havia instalações sanitárias, água potável ou alojamentos minimamente decentes.

As vítimas dormiam amontoadas em beliches, em dois cômodos de uma casa com apenas 30 m², sem instalações sanitárias ou chuveiros. Para tomar banho os trabalhadores utilizavam um rio. Além dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a operação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF).

Os empregados, vindos do município de Ponte Serrada (SC), trabalhavam na fazenda de Danilo Faccio, localizada a 20 km da área urbana de Xanxerê (SC). O empregador mantinha o grupo em situação precária: não fornecia ferramentas nem equipamentos de proteção individual (EPIs) e também não se responsabilizava pela alimentação.

De acordo com o depoimento de um dos trabalhadores, eles só folgavam meio dia por semana, sem que o descanso semana remunerado fosse previsto em lei fosse considerado. O pagamento era feito por produção: R$ 2 por arroba (15 quilos) de erva mate colhida e o ritmo era intenso.

O empregador Danilo Faccio alegou desconhecer a situação dos trabalhadores e não reconheceu vínculo empregatício. Contudo, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo procurador Marcelo D´Ambroso, representante do MPT na comitiva de fiscalização. Por determinação do acordo, o dono da fazenda arcou com as despesas das passagens de retorno dos trabalhadores e com valores referentes à verbas trabalhistas, por dano moral individual (R$ 3 mil) e coletivo (R$ 100 mil).

Maçã
Outra equipe fiscal, composta por membros da SRTE/SC, do MPT e da Polícia Civil, saiu a campo para checar a situação descrita em uma denúncia de trabalho escravo em Urubici (SC). Os agentes públicos foram surpreendidos pela pulverização de agrotóxicos no momento que estavam iniciando a fiscalização. Para se proteger, os auditores tiveram de se proteger dentro de carros. A ação se deu entre 22 e 26 de novembro.

Na propriedade, que pertence ao produtor de maçã Marcus Aristóteles Zilli, foram resgatados cinco pessoas submetidas a um regime de escravidão. As vítimas foram aliciadas em Lages (SC) e Correia Pinto (SC) pelo "gato" (intermediador no recrutamento de mão de obra) Adão Góes, que já foi flagrado anteriormente aliciando trabalhadores para a colheita de cebola em Imbuia (SC), em dezembro do ano passado.

Os empregados ficavam alojados nos fundos da casa do "gato" Adão. Uma residência com estrutura de madeira de quatro andares. No mesmo ambiente, havia um fogão com um botijão de gás, além de entulhos. Homens e mulheres ocupavam o mesmo ambiente e banheiro, o que não é permitido pela Norma Regulamentadora 31 (NR 31). O empregador também não fornecia água potável aos trabalhadores.

Os empregados estavam há duas semanas no local e eram responsáveis pela limpeza do pé de maçã e pela retirada do excesso de brotos. O pagamento era feito diariamente, mas, em dias de chuva ou descanso, os empregados não trabalhavam e, portanto, não recebiam.

Marcus arcou com as despesas de retorno dos trabalhadores, além de pagar as verbas rescisórias. Os proprietários das duas fazendas não foram localizados pela reportagem para comentar o caso.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho

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