Números Dos 178 casos comprovados, 33 já foram excluídos pela Justiça
O Poder Judiciário, por meio dos Tribunais do Trabalho, vem facilitando a vida de fazendeiros e pecuaristas flagrados por auditores da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do Pará pelo crime de escravização de trabalhadores no interior do Estado. Dos 178 casos comprovados de trabalho escravo, 33 já foram excluídos pela Justiça. Um levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra que, de 2004 para cá, foram libertados 2.469 trabalhadores que viviam em regime de escravidão no Estado do Pará.
O caso mais recente de trabalho escravo ocorreu em Tucuruí. Isso porque o Grupo Móvel de Fiscalização do MTE resgatou, em ação iniciada dia 2 deste mês, 39 trabalhadores em regime de escravidão, entre eles um adolescente de 17 anos. O fato foi comprovado em duas carvoarias no município de Tucuruí, sudeste do estado. Há dois dias, o Grupo Móvel esteve em mais uma carvoaria, onde mais trabalhadores foram encontrados na mesma situação, inclusive dois menores, um com 16 e outro com 14 anos. Até ontem os auditores estavam ouvindo os trabalhadores para notificar os proprietários envolvidos.
Só na Carvoaria Transcametá foram libertados 29 pessoas que dormiam em alojamentos precários, consumiam água de um córrego próximo e faziam suas necessidades fisiológicas no mato. Os trabalhadores produziam carvão sem qualquer equipamento de proteção, como, por exemplo, luvas, botas ou óculos, não tinham registro e estavam sem salário há vários meses. Na segunda propriedade, conhecida como Carvoaria do Jorge, foram encontrados outros dez trabalhadores, entre eles uma mulher. Pedro da Silva Conceição, de 63 anos, não recebia salário havia quatro meses e devia mais de R$ 9 mil ao patrão, que o mantinha preso ao trabalho por dívidas contraídas na compra de alimentação. 'O pagamento era feito por produção e em alguns meses não trabalhamos devido às más condições climáticas. Para sobreviver, eu ia pegando vale e a dívida só foi crescendo', explicou Pedro Conceição.
Os proprietários serão notificados e pagarão todos os direitos trabalhistas, além de uma indenização por dano moral individual. A Transcametá desembolsará cerca de R$ 100 mil e, a segunda carvoaria, arcará com R$ 35 mil em indenizações. O Cadastro de Empregadores, previsto na Portaria nº. 540/2004, que contém infratores flagrados explorando trabalhadores na condição análoga à de escravos sofreu atualização em julho. A atualização semestral do cadastro consiste na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos a recursos na esfera administrativa e da exclusão daqueles que lograram êxito em sanar irregularidades.
Aprovado projeto que veta crédito a condenado por trabalho escravo
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na véspera do feriado, parecer favorável ao projeto que proíbe a concessão de crédito, empréstimos ou financiamentos oriundos de instituições financeiras e a participação em licitações de pessoas físicas ou jurídicas condenadas em última instância administrativa por conduta que implique submissão de alguém a condição degradante de trabalho.
A proposta (PLS 207/06), segundo sua autora, senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA), pretende preencher uma lacuna legislativa para ajudar o governo federal no combate ao trabalho escravo ou atividade análoga. Fica estabelecida multa administrativa de R$ 3 mil por trabalhador, corrigidos anualmente, que deve ser paga em dobro em caso de reincidência.
Haverá ainda a inclusão do infrator em um cadastro de empregadores que submetem alguém à condição de trabalho escravo ou de restrição da liberdade – a Lista Suja do Trabalho Escravo. A permanência nessa lista será de dois ou de cinco anos, em caso de reincidência, a contar da data da condenação.
O projeto também prevê multa de 40% do valor concedido como empréstimo aos infratores às instituições que não respeitarem à proibição, e torna nulos os contratos firmados pelos vencedores das licitações que tenham sido considerados culpados. O projeto foi relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).