Comissão Parlamentar amplia punição sobre trabalho escravo

 26/02/2007

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público se reuniu, nesta quarta-feira, para analisar as propostas em pauta, entre elas o Projeto de Lei 5016/05, do Senado, que torna mais clara a definição de trabalho escravo e eleva a pena para quem pratica esse tipo de crime. De acordo com o texto, será considerada trabalho escravo a sujeição do trabalhador por meio de fraude, violência, ameaça ou qualquer tipo de coação. A pena será de cinco a dez anos de reclusão, além de multa. Atualmente, a pena para esse crime varia de dois a oito anos de reclusão e multa.

De acordo com o projeto, a condenação poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 se o autor cometer o crime contra menor de 18 anos, idoso ou gestante, ou se retiver salário e documentos do trabalhador. A proposta prevê também penas para quem recruta, alicia ou transporta trabalhadores para locais onde eles venham a ser submetidos à condição escrava.

O texto proíbe o empregador condenado por trabalho escravo de receber benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo poder público. Além disso, todos os bens dele e do aliciador ou transportador serão leiloados, e o dinheiro será revertido para os cofres da União, que o destinará, preferencialmente, ao aparelhamento da fiscalização do trabalho. A comissão vai analisar o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), que recomenda a aprovação do projeto, com alterações de redação.

Escolas federais
Também consta da pauta, entre outras matérias, o Projeto de Lei do Poder Executivo que cria as escolas técnicas federais do Acre, do Amapá, do Mato Grosso do Sul e de Canoas (RS); e as escolas agrotécnicas de Brasília, de Marabá (PA), de Nova Andradina (MS) e de São Raimundo das Mangabeiras (MA). O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), recomenda a aprovação do projeto, com emendas que criam escolas agrotécnicas federais em Santo Antônio da Platina (PR) e Seabra (BA).

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