Amazonas

Ex-prefeito de Lábrea é responsabilizado por trabalho escravo infantil

Dois meninos de 11 anos estão entre os 21 resgatados trabalhando como escravos para o ex-prefeito de Lábrea (AM) Gean Campos de Barros e seu genro, Oscar da Costa Gadelha
Por Daniel Santini
 29/04/2014

O ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros (PMDB) e seu genro, Oscar da Costa Gadelha, foram responsabilizados pela exploração de 21 pessoas em condições análogas a de escravos na produção de castanha-do-pará em Lábrea, no Amazonas. Entre os resgatados estavam dois adolescentes e quatro crianças, incluindo dois meninos de 11 anos que, assim como os demais, carregavam sacos cheios de castanhas em trilhas na mata e manuseavam facões longos, conhecidos como terçados, para abertura dos ouriços, os frutos da castanha. A reportagem tentou entrar em contato com os empresários para ouvi-los sobre o flagrante, mas não conseguiu localizá-los.

A libertação aconteceu em operação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, realizada entre 16 a 28 de março em castanhal localizado dentro da Reserva Extrativista do Médio Purus, acessível a partir da comunidade ribeirinha de Lusitânia, nas margens do Rio Purus. “O que mais nos chamou a atenção foi a questão das crianças. Vimos meninos carregando sacos de 25 kg dentro da floresta, andando até quatro quilômetros descalças”, conta o auditor André Roston, coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do MTE. “Para ajudar, um policial pegou o saco e começou a carregar, mas ele não aguentou chegar até o final. É um trabalho muito pesado e as crianças estavam submetidas ao sistema de exploração estabelecido”.

Os facões, mais longo que o antebraço de alguns dos meninos como é possível visualizar na foto, eram utilizados para abrir os duros frutos da castanheira e extrair as sementes. Nenhum dos trabalhadores utilizava proteção e, segundo a fiscalização, um dos garotos de 11 anos estava com o dedo indicador cortado, ferimento decorrente de acidente enquanto exercia a atividade. Tanto o “transporte, carga ou descarga manual de pesos” acima de 20 kg para atividades raras ou acima de 11 kg para atividades frequentes, quanto a “utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocontantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco” estão entre as piores formas de trabalho infantil, conforme estipulado pela lei número 6.481/2008, com base na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho.

À equipe de fiscalização, em depoimento, Oscar Gadelha confirmou o uso de trabalho infantil e defendeu que o emprego de crianças e adolescentes na atividade é “uma certa forma é até uma maneira de educar”.

Sistema de barracão e degradação humana
O coordenador da ação explica que a escravidão foi configurada por diferentes fatores, incluindo o uso do sistema de barracão, mecanismo clássico

O empregador fiscalizado é remanescente dos antigos senhores de barranco que exploravam os seringueiros durante o ciclo da borracha, e mantém até hoje um sistema clássico de barracão com venda de bens com sobrepreço aos trabalhadores. Recusa-se a sair das “suas terras”, que estão dentro da reserva extrativista federal, e todos que estão no seu território devem trabalhar para ele, recebendo valores por produção entre 1/4 e 1/3 do conseguido em regime de cooperativa. Os trabalhadores relatavam haver anos que fecham a safra devendo para o empregador, tendo que trabalhar no ano seguinte para pagar a dívida.

Foi a primeira vez que eu vi um sistema de barracão com um barracão físico. É algo que eu não imaginava encontrar. Paiol para armazenar as castanhas, armazem e casa grande. É um sistema clássico que imaginei que encontraria mais.

indígena e ribeirinha

Reserva Extrativista do Médio Purus,

A ação tem como pano de fundo a criação de uma reserva extrativista no município de Lábrea/AM, por força da articulação de comunidades ribeirinhas

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tradicionais, para melhoria das suas condições de vida e combate às diversas formas de exploração a que eles são submetidos. Resgatamos 21 trabalhadores, entre eles crianças e adolescentes, na atividade de extração de castanha do Brasil no interior da floresta amazônica. Outros 16, também havendo crianças e adolescentes, foram submetidos às mesmas condições este ano, e receberam seus direitos trabalhistas.

 

Além desse empregador específico, os ribeirinhos (e índios) que vivem ao longo de todo o Rio Purus são vítimas de formas diversas de superexploração, por exemplo pagando preços altos para adquirirem bens nos regatões (barcos mercantes) e vendendo suas produções (feijão, farinha, castanha, óleo de copaiba, etc) a preços baixíssimos (ou mesmo realizando escambo) a estes mesmos regatões. Os donos dos barcos mercantes são, como regra geral, descendentes dos antigos senhores de barranco.

Ainda, na cidade há vários comércios que retém cartões de benefícios, como bolsa família e bolsa floresta, dos ribeirinhos e índios, com as respectivas senhas, a título de garantia das dívidas contraídas por eles. Os cartões ficam retidos meses a fio, em um ciclo que não acaba nunca. Parte dos comerciantes aproveita para contrair empréstimos consignados em nome dos beneficiários dos cartões.

 

Responsabilidade

Quem estava a frente de tudo foi o Oscar, ele que assinou as carteiras e fez os pagamentos. Mas eles atuam em sociedade, ele depende da grana do Jan. Se associação para explorar e vender a castanha.

É um grupo econômico, os dois são

 

17. Participantes da operação: 5 auditores-fiscais do trabalho, 1 procurador do trabalho e 6 policiais rodoviários federais.

 

11. Valor líquido das rescisões pagas: R$58.978,42

 

Os castanhais fiscalizados ficam localizados dentro da Reserva Extrativista do Médio Purus, no município de Lábrea/AM, no interior da floresta amazônica. Foram identificados ao todo no estabelecimento 21 trabalhadores ativos, sendo 16 maiores, 2 adolescentes e 4 crianças.

Destes trabalhadores, aqueles que trabalhavam em castanhais mais distantes pernoitavam em um abrigo, em um moradia coletiva ou em um barco de propriedade do Sr. Oscar, de modo a ficarem próximos de seus locais de trabalho. Os demais obreiros dormiam em suas casas nas comunidades ribeirinhas vizinhas ao local inspecionado.

No curso da ação fiscal, apuramos, através de entrevistas com os trabalhadores e com o empregador, além da análise de cadernos e anotações de produção encontrados, que outros 16 trabalhadores laboraram neste ano na extração de castanhas, entre adultos, adolescentes e crianças.

Todos os obreiros identificados que trabalharam no estabelecimento na safra de colheita de castanha do Brasil, no ano corrente, estavam em situação de completa informalidade.

Este tipo de serviço é realizado em grupos de trabalho no interior da mata amazônica, onde se localizam as castanheiras, consistindo: i) na cata do chão dos ouriços da castanha – frutos semelhantes a cocos – e sua reunião em montes; ii) na quebra dos ouriços com utilização de terçado (facão) e extração das castanhas do Brasil de seu interior; iii) no transporte das castanhas em paneiros (cestos) com capacidade de carga aproximada entre 40 kg e 60 kg do interior da mata para a beira dos rios; iv) na lavagem e seleção das castanhas próprias para consumo; v) no transporte em canoa ou barco das castanhas para entrega em paiol.

Quanto às condições ambientais os trabalhadores, entre outros problemas: i) não contavam com nenhum tipo de estrutura de abrigo na frente de trabalho no meio da mata, e ficavam sujeitos a risco de queda de árvores e galhos durante as chuvas pesadas da região; ii) bebiam água dos igarapés e rios próximos sem qualquer tratamento; iv) realizavam as necessidades de excreção no mato, limpando-se com folhas da mata; v) tomavam as refeições, quando na frente de trabalho, com as próprias mãos, sentados no chão, pois não havia pratos, talheres, mesas ou cadeiras disponíveis; vi) não recebiam treinamento nem equipamentos de proteção individual, ficando sujeitos a acidentes como ataques de animais, cortes com facões usados na quebra da castanha e queda de ouriços da castanha. Um dos trabalhadores foi atingido por um ouriço em ano passado, tendo desmaiado e ficado de cama por 3 dias. Foi socorrido por um colega, que teve de carregá-lo pela mata. Algumas áreas de quebra da castanha ficam a uma hora e meia de percurso a pé até os barcos de apoio; v) não havia material de primeiros socorros à disposição dos trabalhadores, sendo que o local fica a, pelo menos, 2 dias de barco da cidade de Lábrea, ou 6 horas de voadeira (barco leve motorizado); vi) os trabalhadores que dormiam em abrigos próximos das frentes de trabalho não tinham, nas áreas de vivência, banheiros disponíveis para uso, e usavam as águas do rio tumiã para se banharem, para beber, para lavar suas roupas. Também não havia cozinhas, locais para guarda, conservação, preparo e tomada de refeição.

Quanto à remuneração os trabalhadores, em síntese: i) recebiam pela produção de castanha valores em torno de 1/4 a 1/3 do que é praticado no mercado, sendo que identificamos vários trabalhadores que não recebiam sequer o correspondente ao salário mínimo mensal; ii) o empregador fornecia, em sistema de barracão, bens como alimentos, tabaco, pinga e ferramentas de trabalho, descontando tudo, integralmente, do valor da produção dos trabalhadores. Os preços praticados pelo empregador eram, no mínimo, 20% superiores aos de mercado na cidade de Lábrea; iii) os trabalhadores não recebiam nenhum salário durante a safra. O empregador somente os pagava depois de vender toda a castanha colhida no estabelecimento, meses depois do fim da safra; iv) os trabalhadores relataram que em anos de baixa produção de castanha por vezes ficam devendo para o empregador, tendo que saldar a dívida com o trabalho no ano seguinte.

Os 21 trabalhadores identificados em plena atividade na extração das sementes de castanhas do Brasil estavam submetidos a um sistema de barracão e a condições de vida e trabalho que aviltam a dignidade humana e caracterizam situação degradante, tipificando o conceito de trabalho análogo ao de escravo, conforme previsto no art. 2º-C da Lei 7998/90, que determina o resgate dos trabalhadores encontrados nesta situação em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Estes vinte e um (21) trabalhadores encontrados em situação degradante de trabalho e vida foram resgatados no curso da ação fiscal.

Os demais 16 trabalhadores identificados haviam enfrentados as mesmas condições, mas já tinham acabado definitivamente a prestação de serviço na safra deste ano, pelo que suas relações de emprego, no momento da inspeção, haviam se encerrado, motivo pelo qual não foram resgatados.

 

 

 

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