Carta-compromisso

Lei do Maranhão pune empresas flagradas com trabalho escravo

Foi sancionada pelo governo maranhense lei que prevê sanções aos empregadores incluídos na "lista suja" da escravidão. Governador Jackson Lago (PDT-MA) afirma que sua gestão buscará uma política de atendimento aos trabalhadores libertados
Por André Campos
 15/02/2007

O recém-empossado governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), sancionou em janeiro nova lei que impõe diversas restrições a empresas incluídas na "lista suja" – cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) onde figuram empregadores flagrados utilizando mão-de-obra escrava. De autoria do ex-deputado estadual Rubem Brito, a lei nº 8.566/07 prevê, entre outras sanções, que esses empregadores não poderão participar de licitações da administração pública naquele estado, e nem receber benefícios fiscais estaduais de qualquer espécie.

Com a nova lei, fica proibido aos empregadores da "lista suja" a anistia de quaisquer tributos, que porventura tenha sido concedida a eles por leis estaduais. Além disso, os escravagistas terão suspensas eventuais dispensas no pagamento de multas, e não poderão parcelar dívidas com o Tesouro Estadual.

A legislação aprovada também coloca uma série de restrições para que esses empregadores obtenham recursos públicos e outras formas de financiamento. Pessoas físicas e jurídicas que figuram na "lista suja" estão proibidas de participarem de programas de desenvolvimento, fomento e apoio à produção bancados com dinheiro estadual, assim como programas de entidades civis e fundações privadas que recebam recursos públicos do Maranhão. As penalidades previstas na lei têm duração de cinco anos a partir da inclusão do empregador no cadastro do MTE.

A última atualização da "lista suja" contém 169 empregadores, incluindo 29 maranhenses. Entre as fazendas autuadas com trabalho escravo naquele estado destacam-se diversas voltadas à pecuária, além de propriedades utilizadas na produção de carvão vegetal. Segundo pesquisas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Maranhão é reconhecidamente um dos maiores fornecedores de mão-de-obra escrava para as diversas regiões do país.

Compromisso assumido 
Jackson Lago foi um dos governadores eleitos que assinaram a Carta-compromisso contra o trabalho escravo, uma campanha lançada pela Repórter Brasil e apoiada por entidades da sociedade civil. O objetivo era comprometer os políticos participantes das eleições de 2006 a colocarem a erradicação da escravidão como uma das prioridades em seus mandatos.

A carta foi enviada para os candidatos ao governo dos cinco estados com maior ocorrência de aliciamento e libertações – Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão e Piauí. Além de Jackson Lago, assinaram a Carta-compromisso mais três governadores eleitos: Ana Júlia Carepa (PT-PA), Jaques Wagner (PT-BA) e Wellington Dias (PT-PI).

Segundo o governador do Maranhão, sua gestão está comprometida com a implementação do Plano Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, lançado em março de 2004 pelo então governador José Reinaldo Tavares. Em relação aos trabalhadores libertados, ele afirma que buscará estabelecer uma política de atendimento a essas pessoas, através de assistência psico-social e jurídica. Buscar alternativas de inserção social às vítimas de escravidão e suas famílias é outro dos objetivos da atual gestão. 

"É necessário investir acentuadamente na qualidade de vida e no trabalho, fixando o homem do campo à sua terra", afirma Jackson Lago. Ele defende também que a terra deve cumprir a sua função social. "O proprietário que utiliza desse instrumento aviltante à dignidade humana [trabalho escravo] não pode continuar usufruindo de um bem que constitucionalmente deve garantir trabalho, alimentação e moradia."

Jackson Lago acredita que houve significativas conquistas no enfrentamento ao trabalho escravo nesses últimos anos. "Esperamos, agora, que a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República possa prosseguir nesse tema em articulação com a Secretaria de Direitos Humanos do Maranhão."

Entrevista com o governador Jackson Lago (PDT-MA)
Leia na integra a lei nº 8.566/07 
 

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