Altino Coelho Miranda foi flagrado pela 2ª vez mantendo trabalhadores em condições precárias na produção do dendê
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na última quarta-feira, 3, pedido de urgência no julgamento do processo em que o vice-prefeito de Moju (PA), Altino Coelho Miranda, vulgo Dedeco, responde pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. Coelho foi incluído no final de junho deste ano na “lista suja” do trabalho escravo após ser flagrado, pela segunda vez, explorando escravos para a produção de dendê, maior aposta do programa nacional de biodiesel na Amazônia. O processo está parado há cerca de 8 meses no Tribunal.
Em 2009, o vice-prefeito foi condenado pela Justiça Federal a 9 de prisão em regime fechado. A denúncia, oferecida 1 ano antes pelo MPF/PA, se baseou em fiscalização realizada na fazenda de Dedeco pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, em 2007. Várias irregularidades foram encontradas pela equipe no local: 14 trabalhadores executando atividades ligadas ao cultivo do dendê em condições precárias de trabalho; e munições, que poderiam estar sendo utilizadas como meio de coação. Além disso, foi verificado que os trabalhadores eram obrigados a comprar mantimentos e outros itens para sua subsistência na mercearia dentro da propriedade, que pertence ao filho de Altino. Eles também não tinham equipamento de proteção individual e bebiam água de um poço a céu aberto, além de usarem sanitários precários ou fazerem suas necessidades no mato, sem condições de higiene. Todos trabalhavam sem registro em livro próprio ou anotações na carteira de trabalho, narra a denúncia.
Como resultado dessa investigação, Dedeco foi condenado e recorreu ao TRF1, alegando que as provas são insuficientes para condenação e que, como houve o pagamento integral de verbas trabalhistas, não haveria razão para sofrer sanções penais. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, ofereceu parecer no Tribunal defendendo a condenação do vice-prefeito. “Os fatos narrados na denúncia não configuram simples infração administrativa, visto que não foram observadas as condições mínimas de saúde e segurança, moradia e higiene, respeito e alimentação, o que caracteriza o trabalho realizado em condições degradantes”, explica o procurador regional da República Paulo Queiroz. O processo ainda aguarda julgamento e está sem movimentação no TRF1 desde novembro do ano passado.
Mesmo após a condenação pela Justiça Federal, Dedeco foi flagrado novamente mantendo trabalhadores em condições análogas a de escravos na produção de dendê em fiscalização realizada por agentes do Ministério do Trabalho, em agosto de 2012. Em razão desse acontecimento, ele passou a fazer parte oficialmente da “lista suja” do trabalho escravo, o que fez com que perdesse o contrato de fornecimento com a maior empresa produtora de dendê do Brasil. Em nota, a empresa explica o motivo da rescisão: “a exclusão é devida ao fato do produtor ter sido incluído no cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração de trabalho escravo, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 28.06.2013″.
Em decorrência dessa inclusão, o MPF requer ao TRF o julgamento imediato do processo, tendo em vista que os fatos apurados na última fiscalização evidenciam a continuidade da exploração de trabalho escravo por parte do réu.
Lista suja do Trabalho Escravo – É um instrumento criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) para coibir esse tipo de crime, por meio da pressão da opinião pública e da repressão econômica. Após a inclusão do nome do infrator, instituições financeiras federais como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o BNDES suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Por determinação do Conselho Monetário Nacional, bancos privados também estão proibidos de conceder crédito rural aos relacionados na lista, que ainda sofrem restrições comerciais e outros tipo de bloqueio de negócios por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo – cujo faturamento representa cerca de 30% do Produto Interno Bruto brasileiro.
Processo nº 2008.39.00.005951-2
Texto originalmente publicado na página do Ministério Público Federal.
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