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Denúncias de violência e trabalho escravo envolvem cultura do dendê no Pará

Ministério Publico investiga ligação de assassinato de quilombolas com disputa de terras para dendê. Agropalma, maior empresa do setor no país, compra produção de vice-prefeito de Moju, duas vezes flagrado com exploração de trabalho escravo

Os investimentos em dendê no Pará, principal estado produtor do país, aumentaram consideravelmente este ano, com recursos que superaram os R$ 27 milhões, de acordo com o Banco da Amazônia. Esta injeção de dinheiro e a concomitante instalação ou expansão de grandes empresas no Estado, porém, tem preocupado o Ministério Publico Estadual (MPE), que teme o acirramento de disputas fundiárias e da pressão sobre  territórios de populações tradicionais, como quilombolas e indígenas.


Aposta de programa de biodiesel, dendê pode afetar comunidades tradicionais. Foto: Verena Glass

No início de novembro, quilombolas da Comunidade Dezenove de Maçaranduba, localizada na divisa dos municípios de Acará e Tomé Açu, sofreram um ataque de pistoleiros que deixou dois mortos e quatro feridos. O crime ocorreu na vila de Quatro Bocas, ironicamente o local onde o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou o Programa de Produção Sustentável de Palma de Óleo em 2010.

De acordo com a denúncia encaminhada pelos quilombolas à promotora de justiça agrária, Eliane Moreira, parte de suas terras vem sendo disputada por um fazendeiro, interessado em vendê-las para a empresa Biopalma (braço produtor de dendê da mineradora Vale), o que pode ter motivado o ataque. A empresa tem como meta plantar dendê em 60 mil hectares no estado.

“A área hoje ocupada por várias comunidades quilombolas na região está em processo de regularização junto ao Instituto de Terras do Pará (Iterpa) desde 2010, mas, segundo os quilombolas, parte das terras já teria sido ocupada pela Biopalma. Para garantir a posse do território até a finalização da análise do Iterpa, que já vistoriou e gerreferenciou a área, os quilombolas ocuparam aquela parcela, e a Biopalma entrou com pedido de reintegração de posse. Mas não há nenhum elemento que ligue os assassinatos à empresa”, explica a promotora.

De acordo com José Carlos Galiza, coordenador da associação Malungu, que representa as organizações quilombolas do estado, “o que nós, das comunidades quilombolas da região, estamos reivindicando, é a titulação coletiva de 4,3 mil hectares. A comunidade Maçaranduba está em uma área muito cobiçada para o dendê. A Biopalma, que diz que comprou parte dessa terra, pelo que a gente saiba não tem documentação, mas já desmatou boa parte da área. O que tem mesmo é pressão de outros fazendeiros que querem vender parte do nosso território para o dendê. E tem criminalização da polícia, porque no dia do velório dos dois assassinados, a policia prendeu não os assassinos, mas quatro familiares dos mortos”.


Desde 2008, a Biopalma têm pressionado áreas quilombolas para compra de terra. Foto: Verena Glass

Para a promotora Eliane Moreira, o caso dos quilombolas de Maçaranduba é sintomático e preocupa o MP. “Estamos verificando como o dendê tem afetado os direitos territoriais das comunidades tradicionais, bem como se as empresas estão cumprindo o Protocolo Socioambiental do Óleo de Palma (que prevê critérios de sustentabilidade ambiental, social, produtiva e econômica), acordado com o governo do Estado. Mas partimos do princípio que, em casos de disputas em territórios tradicionais, por mais que os fazendeiros tenham título da terra, este não tem condão de macular os direitos territoriais das comunidades”, explica a promotora.

Agropalma compra produção de trabalho escravo

Outro exemplo que evidencia problemas na cadeia produtiva do dendê no Pará é o caso do produtor Altino Coelho de Miranda, vice-prefeito reeleito do município de Moju pelo PSB, flagrado duas vezes com trabalho escravo. Miranda é fornecedor da empresa Agropalma, maior do país no setor do dendê.

A primeira fiscalização na fazenda de Miranda, conhecido como Dedeco, ocorreu em 2007 e resultou no resgate 15 trabalhadores. Na época, o Grupo Móvel de fiscalização, composto por cinco auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e seis agentes da Polícia Federal, iniciou a ação com uma busca por armamentos, já que havia uma denúncia de que os trabalhadores seriam impedidos de deixar a propriedade enquanto tivessem dívidas na cantina da fazenda. No local, foi encontrada e apreendida munição de armas de fogo.


Munição encontrada na primeira fiscalização, quando 15 trabalhadores foram libertados. Fotos: Divulgação/MTE

Quanto aos fatores que caracterizaram condições de trabalho análogas à escravidão, de acordo com os auditores, além de alojamentos extremamente precários, os trabalhadores não tinham salário fixo, não tinham carteira assinada, eram obrigados a comprar alimentos na cantina da fazenda, não tinham controle sobre os preços – que eram anotados em caderneta e descontados do pagamento no fim do mês -,  não recebiam água potável nas frentes de trabalho, e não recebiam ferramentas, que eram obrigados a adquirir por conta própria. Também foi constatado que um dos trabalhadores se acidentou por falta de equipamento de proteção individual. Nesta ocasião, foram lavrados 25 autos de infração.  

Em abril de 2008, o Ministério Público Federal denunciou o produtor na Justiça por prática de trabalho escravo, e em 2009 Miranda foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. O réu apelou, e o processo se encontra parado no Tribunal Federal Regional da 1a Região (TRF1), em Brasília.

Banheiro dos trabalhadores libertados em fazenda de vice-prefeito de Muju (PA)  Fotos: Divulgação/MTE

Reincidente
A segunda libertação ocorreu em agosto deste ano, e resgatou 10 trabalhadores. Nesta ação, os auditores fiscais encontraram trabalhadores  alojados em um barraco de madeira, coberto de lona, sem paredes laterais, portas, janelas e, principalmente, sem banheiros. O assoalho estava podre, e o telhado de cavaco, em adiantado estado de deterioração, tinha muitas goteiras. Ainda segundo os fiscais, durante a noite, quando chovia, os empregados eram obrigados a levantar de suas redes e protege-las para não molhar.

Já as refeições eram preparadas em um fogareiro improvisado no interior do barraco, não havia mesas, cadeiras, armários e local adequado para armazenar mantimentos. Os trabalhadores comiam sentados no chão, sustentando o prato sobre as pernas. Roupas, objetos pessoais, louças e outros também ficavam no chão. Como não havia banheiros, os trabalhadores tinham que fazer suas necessidades no mato.

O alojamento também servia de galinheiro, e, do lado de fora, o pátio barrento era usado pelos porcos. “A área adjacente à cozinha era alagadiça, na qual acumulavam-se resíduos orgânicos. Essa área era local de recreação dos porcos, que ali banhavam-se na lama, além de ser foco de um odor péssimo. Tal situação expunha os trabalhadores à contaminação parasitária, degradava as condições de trabalho e humilhava os empregados”, afirma a fiscalização.


Empregados eram transportados em trator sem freios

No campo, os trabalhadores não tinham lugar pra comer, não havia banheiro, kit de primeiros socorros, abrigo contra chuva, e o transporte até a frente de trabalho era feito em um trator sem freio e demais dispositivos de segurança.

Sem carteira de trabalho assinada, no ato da fiscalização os trabalhadores estavam 90 dias sem receber. De acordo com os fiscais, o produtor afirmou que não pagava os funcionários "porque não estavam dando produção". Também foi constatada escravidão por dívida, ja que os alimentos eram comprados na cantina da fazenda, e as dívidas, anotadas em caderneta e descontadas do pagamento no fim do mes. "Os trabalhadores estão trabalhando por comida, porque chega no dia do pagamento o patrão diz que não tem saldo", afirmaram os fiscais. Nesta segunda ação do Grupo Móvel, foram lavrados 22 autos de infração.

Procurada pela reportagem, a Agropalma afirmou que, mesmo com todos os problemas, não irá rescindir o contrato com Miranda. De acordo com Túlio Dias, gerente de responsabilidade socioambiental da empresa, a Agropalma tem um contrato de 25 anos com o produtor e, apesar da existência de uma clausula contratual que permite a rescisão em função de desrespeitos à legislação trabalhista, a política da empresa é implementar ações pedagógicas que levem à melhora das práticas dos produtores parceiros. “Cancelar o contrato significaria que estamos correndo do problema, não resolvendo”, justifica Dias. Segundo ele, a empresa também poderia ser questionada na Justiça se resolvesse terminar a parceria.

A Agropalma é signatária do Protocolo Socioambiental do dendê mas, segundo Dias, o acordo tem pouca eficácia uma vez que o próprio governo, seu proponente, nunca implementou mecanismos de fiscalização.

A reportagem tentou entrar em contato com Altino Miranda via a prefeitura de Muju, município do qual é vice-prefeito, mas ninguém atendeu às ligações.

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1 Comentário

  1. eduardo franca

    Salvador, 13 de março de 2013.

    As denuncias já foram encaminhadas para:

    A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – SRTE e MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO – MTE/BA
    A/C Setor responsável

    Através desta solicitamos a divulgação desta retaliação, perseguição a trabalhador lesionado e dirigente sindical. Eduardo França Junior, portador de RG. 02.196.394-00, residente e domiciliado em Salvador/Ba fone: (71) 9168-8888 com Matricula Funcional RE-9290, admitido em 24/04/2001 como operador de telemarketing pela empresa TNL CONTAX S/A. CNPJ. 02.757.0008-14 localizada a Rua Anfrisia Santiago, 212 Campo da Pólvora, Bairro-Nazaré, fone: (71) 3131-8500/3131-8564 é deligado sem justa causa, após reintegração da Liminar em 24 de março de 2011, sendo que no dia 28 de maio de 2012 as 11:00 hs o mesmo havia informado que estava aguardando pericia apos os 15 dias de atestado medico com contrato de trabalho pela lei suspenso ate a pericia da Previdência Social que lhe garantiu beneficio de 23 de maio de 2012 ate 10 de julho de 2012 mesmo assim sofre mais uma vez com a perseguição sindical e discriminação por ser trabalhador lesionado e dirigente sindical.

    Vale destacar que Eduardo estava sob efeito de liminar no PROCESSO 0000220-71-2011-5-05-026 TRT-BA 5 Região aguardando audiência 23 de julho de 2012, o mesmo foi reintegrado em 24/03/2011, pois detém estabilidade provisória, ligada aos problemas de saúde oriundos da patologia adquirida no labor em 30 de outubro de 2003 com CAT aberta pela empresa, com doença na qual vem tendo recessivas pelos mesmos motivos (ombros, braços e punhos), arrastando durante estes nove anos com diversos afastamentos, que reenterrados pela Previdência Social como B-91, no ultimo beneficio foi datado de 3 de junho de 2011 consequentemente ainda detinha o direito, que foi gravemente suprimido.

    Ao longo dos meses de abril e maio o trabalhador tentou por diversas vezes entregar os atestados médicos da Clinica Seta 16/04/12 de um dia CID: M 544, da Clinica SOMED em 20/04/12 de um dia CID: G-560 da clinica Seta em 23/04/12 de cinco dias CID: G-560 em 07/05/2012 de oito dias e o outro de 15/05/2012 de mais oito dias ate 23 de maio de 2012 CID. G-560 o qual pela lei vigente no país, estabelece o afastamento imediato no decimo sexto dia pela Previdência Social.

    O medico assistente verificou o quadro clinico do paciente e o mesmo necessita de afastamento, e estabelece em relatório no dia 15 de maio de 2012 a necessidade da manutenção do tratamento fisioterápico e medicamentoso por mais um período.

    Esta sendo prejudicado pela demora no atendimento para a identificação do quadro clinico que limita o desempenho das atividades ate corriqueiras, ficando agendada a sua próxima pericia para 10 de julho de 2012 e deferida pela previdência social, sob o mesmo CID: G-560 síndrome do túnel do carpo, com exames atualizados e feitos com a cobertura do plano da empresa na APAE (eletroneuromiografia) dos membros superiores MMSS, ressonância magnética da coluna cervical e lombar, ultrassonografia de ambos os braços, cotovelos e punhos na clinica Imagem Memorial apresentados e protocolados na empresa ao Dr. Otávio ate por que a empresa procurou não restabelecer o vinculo deixando-me afastado do local de trabalho sem cumprir horário, já denunciado anteriormente em 2011 a SRTE, não acatando os atestados.

    O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo 12, § 1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:
    A legislação trabalhista (art. 473 da CLT) estabelece algumas situações em que o empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo da remuneração.

    A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91.

    Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.

    Contudo, se isso não bastasse o mesmo é Presidente eleito de um Sindicato especifico de Trabalhadores em Telemarketing e Terceirizadas de Tele atendimento do Estado da Bahia desde abril de 2007 em sua segunda gestão, com CNPJ. 09.231.425/0001-86, registro em cartório e encaminhando o pedido de Registro Sindical ao Ministério do Trabalho e Emprego no pedido SC 13434.

    Conforme dispõe o artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, o empregado que for eleito dirigente sindical, ainda que suplente, tem direito à estabilidade no emprego desde sua candidatura até um ano após o término do seu mandato por um ano.

    Por existir tais motivos, solicitamos fiscalização e autuação imediata dos princípios constitucionais ora feridos, que produzem diversos transtornos na vida do trabalhador, agora de ordem emocional lhe causando processo depressivo ate com o uso de ante depressivos por causa da ação dolosa da empresa.

    Em caso de acidente de trabalho típico ou moléstia que se lhe equipare a CF/88 no art. 7º, inciso XXVIII, assegura ao trabalhador o amparo da seguridade social, sem prejuízo do direito à reparação por danos materiais e morais, quando o empregador incorrer em dolo o culpa.

    Não há dúvida que a Constituição Federal cogita de responsabilidade civil subjetiva patronal, em caso de infortúnio. Não se descarta, porém, a responsabilidade civil objetiva do empresário que, no exercício normal de atividade que, por sua natureza, coloca em risco a integridade física, a saúde, ou, ainda, ofender a intimidade, a privacidade, a honra, a imagem ou outros valores inerentes aos direitos da sua personalidade do seu empregado (CF/88, art. 5º, X e Código Civil, art. 927 e seu parágrafo único).

    Todas as informações prestadas as instituições de fiscalização dos direitos individuais, coletivos e difusos dos trabalhadores, reforçam o que foi denunciado anteriormente em 2011 estes fatos serão encaminhadas também para as Centrais Sindicais, “Força Sindical”, UGT, CGTB, NOVA CENTRAL e OIT Organização Internacional do Trabalho, com cópia para os veículos de comunicação de massa (imprensa escrita e falada), pois se trata de uma discriminação e retaliação a trabalhador lesionado que detém a estabilidade por ser dirigente sindical.

    Mesmo sendo assinando as Convenções em seus artigos nº 98, nº 135, e nº 151 notamos a precariedade em nosso pais e o desrespeito ao que ficou homologado através dos decretos e termos complementares da Conferência Geral.

    “A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo-se reunido, naquela cidade em 2 de junho de 1971, em sua quinquagésima sexta sessão;

    Registrando as disposições da Convenção sobre o Direito de Organização e Negociação Coletiva, 1949, que protege os trabalhadores contra quaisquer atos de discriminação que tendam a atingir a liberdade sindical em matéria de emprego;

    Considerando que é desejável que sejam adotadas disposições complementares no que se refere aos representantes dos trabalhadores;

    Após ter resolvido adotar diversas propostas relativas à proteção dos representantes dos trabalhadores na empresa e às facilidades a lhes serem concedidas, questão essa que constitui o quinto ponto da ordem do dia da sessão:

    Após haver resolvido que essas propostas tomariam a forma de Convenção Internacional, adota, neste vigésimo terceiro dia do mês de junho do ano de mil e novecentos e setenta e um, Convenção abaixo que será denominada ‘Convenção Relativa aos Representantes dos Trabalhadores, 1971’;

    Ao verificar que o trabalhador e portador de estabilidades provisória, e identificar que o mesmo é a parte mais frágil na relação de emprego, solicitamos a imediata suspensão da demissão e sua reintegração.

    Para tanto pedimos que sejam cobrados da empresa em questão, todos os documentos comprobatórios sobre o recebimento de férias dos últimos cinco anos, 1/3 de férias, Participação nos Lucros e Resultados, 13º salario e verbas salarias (dias trabalhados) desde sua reintegração em 4 de janeiro de 2011, com todos os reflexos INSS, FGTS, PIS, IR, TICKETS, vale transportes, plano de saúde, plano odontológico, confirmação de cartão de ponto, carga horaria, crachá todos os deveres cumpridos perante o trabalhador, levando-se em conta o assedio moral sofrido e o dano irreparável que vem causando, ao trabalhador e aos seus familiares (filhos e esposa) com uma agravante por ter um trato continuo e doloroso, dos danos morais lembramos também os danos materiais que decorreram da responsabilidade da empresa em sabendo da sua dupla estabilidade provisória (sindical e doença ocupacional) resolver correr o risco e demite-me mesmo sabendo de tudo, inclusive com a perda de sua qualidade funcional e laboral, passando a ter uma vida dificultada em decorrência das suas ações (empresa) como segurado da Previdência Social perdendo o caráter contribuitivo e dificultando meu afastamento tão pouco o direito aos benefícios previdenciários.

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