MPF/MG denuncia donos de construtoras por trabalho escravo

 04/07/2013
 Oitenta e oito operários, entre eles, seis adolescentes, foram encontrados trabalhando em condições degradantes na construção de prédios residenciais na capital mineira
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou cinco integrantes de um grupo econômico familiar constituído por empresas de construção civil, sediadas em Belo Horizonte (MG), pelos crimes de trabalho escravo (artigo 149 do Código Penal) e falsificação de documento público (artigo 297, par. 4º, CP).

De acordo com a denúncia do MPF/MG, os crimes começaram a ser descobertos em meados de 2012, quando auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) empreenderam fiscalização nas empresas JGR Engenharia e Serviços Ltda, RECAPP Engenharia Ltda e NRSIC Instalações e Construções Ltda, responsáveis pela construção de sete condomínios residenciais na capital mineira. Durante a fiscalização, foram encontrados 88 empregados trabalhando em condições análogas à de escravo.

Os operários, oriundos do norte de Minas Gerais e dos estados da Bahia, Alagoas e Sergipe, estavam alojados em locais inadequados e improvisados dentro das próprias estruturas e edificações, inclusive em subsolos. Tais alojamentos eram montados nas áreas dos edifícios destinados às garagens, com divisórias feitas em madeirite, sem qualquer condição de higiene, conservação ou limpeza, e mesmo ventilação e luminosidade.

As instalações elétricas eram feitas com condutores energizados, com emendas e isolamentos precários, expondo as vítimas ao risco de choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.

Não eram fornecidos camas ou cholchões aos trabalhadores, que dormiam sobre estruturas rústicas, improvisadas com madeirite e pedaços de espuma. As instalações sanitárias estavam imundas, com odor fétido e não possuíam ventilação. Até mesmo os locais para refeições eram improvisados nas garagens, em meio à poeira e a todo tipo de sujeira das obras.

Para agravar a situação, seis adolescentes, com idades entre 16 e 17 anos, foram encontrados trabalhando nessas condições, o que constitui um agravante da pena para o trabalho escravo. Além disso, homens e mulheres, sem relação de parentesco entre si, eram obrigados a dividir o mesmo alojamento.

Além disso, 78 trabalhadores também não tiveram as carteiras assinadas. Para encobrir a falta dos registros, o grupo econômico alegou utilizar-se de mão de obra supostamente vinculada a uma outra empresa, a JMPR Edificações e Serviços Ltda. Para o MPF/MG, no entanto, “tratava-se unicamente de ardil para encobrir a ausência de registro de seus próprios empregados” e “escamotear a relação de emprego entre parte dos trabalhadores e a empresa autuada”.

A pena para o crime de redução à condição análoga a de escravo vai de dois a oito anos, sendo aumentada de metade quando é cometido contra criança ou adolescente. A pena para a falsificação de documentos públicos vai de dois a seis anos de prisão.

Os denunciados irão responder pelo crime de trabalho escravo por 88 vezes e 78 vezes pelo de falsificação de documento público.

Texto originalmente publicado na página do Ministério Público Federal.

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