Fiscalização

Justiça garante a auditores do trabalho poder de interdição e embargo em obras

Medida foi solicitada pelo Ministério Público depois de fiscais de quatro Estados terem sido proibidos de embargar construções por risco para empregados
Por Repórter Brasil
 18/02/2014

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª região, que atende aos Estados de Rondônia e Acre, garantiu que os auditores do trabalho podem interromper o andamento de obras da construção civil quando considerarem, em fiscalização, que sua continuidade representa risco aos funcionários do empreendimento. A decisão abrange todo o país.

Construção de Jirau é uma das principais do PAC2. Foto: Divulgação
Pressão política teria tentado impedir interrupção em obras da Hidrelétrica de Jirau, uma das principais do PAC. (Foto: Divulgação)

A ação é movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrou na Justiça em dezembro de 2013 depois de uma portaria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de Rondônia entrar em vigor.  A norma foi editada em agosto do mesmo ano e passou a exigir que os auditores fiscais do trabalho, subordinados ao órgão, tivessem que pedir ao superintendente do Estado autorização para a interdição e embargo das obras fiscalizadas. Nos meses seguintes, regras semelhantes foram aplicadas em outros três Estados: Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro.

Com abrangência nacional, o mandado de segurança (decisão judicial emitida para resguardar direitos garantidos na legislação) que devolve aos auditores do trabalho o poder para interditar e embargar as obras fiscalizadas é assinado pela desembargadora Socorro Guimarães. O processo chegou a suas mãos depois de o MPT recorrer da decisão do juiz de primeira instância do caso, na 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que não concedeu à entidade a antecipação dos efeitos da tutela (quando se adianta os efeitos do julgamento de uma ação). Cabe recurso à decisão.

Na época em que as portarias foram baixadas pelas SRTEs, o sindicato da categoria reclamou de “interferência política” nas decisões e chegou a pedir a substituição dos superintendentes regionais dos Estados que haviam baixado as normas. Em Rondônia, a portaria foi aplicada pela primeira vez depois de agentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sofrerem pressão para permitir a retomada das obras da Hidrelétrica de Jirau, uma das vitrines do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego são os braços do MTE nos Estados e no Distrito Federal. Entre suas atribuições, está a fiscalização das condições a que estão submetidos os empregados nas unidades da federação através de seus auditores.

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