Em algumas empresas privadas, empregados têm um assento no Conselho de Administração, mas isso é mais exceção do que regra. Mas é preciso destacar uma recente lei federal, editada no fim do governo Lula, em 28 de dezembro de 2010. A nova legislação prevê que os estatutos das empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto deverão prever a participação de um representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas.
A Lei se aplica apenas a estatais que tenham mais de 200 funcionários em seu quadro de pessoal. O representante dos trabalhadores será escolhido entre os empregados ativos da empresa pelo voto direto de seus colegas, por meio de uma eleição organizada pela estatal em conjunto com as entidades sindicais que os representem. A Lei 12.353 estabelece que, em assuntos de conflitos de interesse, como demissões ou reajustes salariais, os conselheiros alinhados com trabalhadores não poderiam participar das decisões do colegiado. A medida deve envolver 59 empresas estatais.
A participação dos empregados gera polêmicas. No início de março, o jornalista Lauro Jardim, da revista “Veja” publicou a seguinte nota na sua coluna “Radar”:
“Foi de arrepiar os cabelos algumas pérolas que saíram da boca de José Maria Rangel, o representante dos funcionários da Petrobras no conselho de administração da empresa, numa reunião com investidores na segunda-feira passada. Perguntado se era a favor de um reajuste no preço da gasolina, o que ajudaria o combalido caixa da empresa, Rangel mandou: “Sou representante dos funcionários e, para os funcionários, seria muito ruim um aumento, pois eles teriam que gastar mais para encher o tanque”. Rangel parece não entender o dever fiduciário de zelar pelos interesses da empresa. Acha que está ali representando os funcionários como consumidores de gasolina.”