De 1995 a 2015, cerca de 50 mil pessoas foram libertadas do trabalho análogo ao de escravo no Brasil,
um crime que fere a dignidade e a liberdade humana. Porém, o sistema brasileiro de combate à
escravidão contemporânea está ameaçado de sofrer retrocessos. Este guia rápido reúne informações
fundamentais para a cobertura jornalística dessa violação de direitos humanos.

De acordo com a legislação brasileira, quatro elementos podem caracterizar o trabalho escravo:

Condições degradantes de trabalho

Quando a violação de direitos fundamentais fere a dignidade do trabalhador e coloca em risco sua saúde e sua vida. Costuma ser um conjunto de elementos irregulares, como alojamentos precários, péssima alimentação, falta de assistência médica, saneamento básico e água potável.

Jornada exaustiva

Quando o trabalhador é submetido a esforço excessivo, sobrecarga ou jornadas extremamente longas e intensas que acarretam danos à sua saúde, segurança ou mesmo risco de morte.

Trabalho forçado

Quando a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas, tendo sua liberdade violada.

Servidão por dívida

Quando o trabalhador fica preso ao serviço por causa de um débito ilegal (em geral, referente a gastos com transporte, alimentação, aluguel e equipamentos de trabalho, cobrados de forma abusiva e descontados diretamente de seu salário).

Historicamente
  • De 1995, quando o governo brasileiro reconheceu a existência do trabalho escravo contemporâneo no Brasil, até 2015, foram libertados 49.816 trabalhadores nessa situação, em todos os estados brasileiros, de acordo com dados do Ministério do Trabalho.
  • Os trabalhadores libertados são, em sua maioria, migrantes internos ou externos, que deixaram suas casas para a região de expansão agropecuária ou para grandes centros urbanos, em busca de novas oportunidades ou atraídos por falsas promessas.

Perfil dos libertados

0 %
são homens
0 %
são analfabetos
0 %
só estudaram até o quinto ano
0 %
têm entre 18 e 44 anos

De onde migram

Maranhão
23%
Pará
10%
Bahia
9%
  • Os dez municípios com maior número de casos de trabalho escravo do Brasil estão na Amazônia, sendo oito deles no Pará. Cerca de 70% dos casos estavam em atividades relacionadas à pecuária: a criação de bovinos em latifúndios é, de longe, a principal responsável pelo desmatamento e pelo trabalho escravo na região, dois problemas que andam de mãos dadas.

  • Tradicionalmente, a pecuária bovina é o setor com mais casos no país. Há cerca de dez anos, porém, intensificaram-se as operações de fiscalização em centros urbanos. Até que, em 2013, pela primeira vez, a maioria dos casos ocorreu em ambiente urbano, principalmente em setores como a construção civil e o de confecções.

(Fonte: Dados do Ministério do Trabalho de 2003 a 2014, sistematizados pela Comissão Pastoral da Terra)

Em 2015

  • Em 2015, foram libertados pelo menos 1.111 trabalhadores de condições análogas à escravidão, de acordo com o Ministério do Trabalho. A média de resgatados tem se reduzido nos últimos anos, mas isso não significa que o problema diminuiu. Em estados em que as ações de fiscalizações aumentaram, como Mato Grosso, o número de pessoas libertadas também cresceu.

  • A região Sudeste foi a que teve o maior número de trabalhadores libertados, totalizando 668 pessoas (cerca de 60% do total em 2015), sendo Minas Gerais o estado que resgatou mais pessoas dessas condições (45%), seguido de Maranhão (10%) e Rio de Janeiro (9%). Historicamente, a região Norte é a que registra mais casos.

  • A agricultura (21%) foi o setor com o maior número de trabalhadores libertados, seguido da construção civil (15%) e a pecuária bovina (14%).

  • De acordo com a pesquisa de opinião nacional feita em 2015 pela Ipsos em parceria com a Repórter Brasil, 70% da população brasileira em áreas urbanas sabem que ainda existe trabalho escravo no Brasil. No entanto, o levantamento mostra que a maior parte das pessoas não conhecem as características desse crime. Em pergunta aberta, 27% responderam não saber o que é trabalho escravo e poucos mencionaram espontaneamente os elementos que o definem: servidão por dívida (19%), condições degradantes de trabalho (8%), trabalho forçado (7%) e jornada exaustiva (1%). O desconhecimento é maior entre jovens e pessoas sem instrução.

O que é trabalho escravo?

Maioria dos brasileiros sabe da existência, mas poucos conhecem os elementos que o definem

Servidão por dívida
19%
Condições degradantes
8%
Trabalho forçado
7%
Jornada exaustiva
1%
0 %
sabem que trabalho escravo existe

(Fonte: Ipsus/Repórter Brasil 2015)

Redução do conceito

Há, pelo menos, três projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tentam retirar as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva dos elementos que configuram o crime de trabalho análogo ao de escravo, presentes no artigo 149 do Código Penal. Parlamentares da bancada ruralista afirmam que esses dois elementos são vagos e subjetivos, gerando “insegurança jurídica”.

No entanto, essa mudança esvaziaria o conceito legal, reconhecido como uma referência internacional pela ONU, e ameaçaria o sistema brasileiro de combate à escravidão. A definição brasileira é considerada avançada justamente por incluir não apenas a restrição de liberdade e a servidão por dívidas, mas também a violação à dignidade humana.

Regulamentação da PEC do Trabalho Escravo Um dos projetos de lei é o 432/2013, do senador Romero Jucá (PMDB-RJ), que regulamenta a emenda constitucional 81/2014, antiga Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo. A PEC, uma importante conquista da sociedade, prevê o confisco de propriedades em que trabalhadores escravos forem encontrados e sua destinação à reforma agrária e ao uso habitacional urbano sem indenização aos proprietários.

O projeto de regulamentação está sendo usado para reduzir o conceito e comprometer o combate ao trabalho escravo. Se ele for aprovado, será usado como justificativa para uma mudança completa do artigo 149. Desde o final de 2015, parlamentares ruralistas tentaram aprová-lo em regime de urgência, sem qualquer debate, mas foram barrados pela mobilização das entidades, instituições e parlamentares que lutam pela erradicação desse crime.

Conheça a campanha #SomosLivres, uma mobilização em defesa da manutenção do conceito

Lei da terceirização

Outro projeto de lei no Congresso Nacional que coloca em risco o combate ao trabalho escravo no Brasil é o que pretende ampliar a terceirização no país (PL 4.330/2004), de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO). A nova legislação legalizaria a contratação de prestadoras de serviços para executarem atividades-fim em uma empresa, e não apenas as secundárias (limpeza, segurança, manutenção), como ocorre hoje. Aprovado na Câmara dos Deputados, em 2015, o projeto aguarda votação no Senado.

O uso de empresas terceirizadas é um artifício para tentar fugir das responsabilidades trabalhistas. A ampliação da terceirização pode contribuir para a precarização do trabalho, já que, em média, terceirizados trabalham mais horas, ganham menores salários e têm mais chances de sofrer acidentes de trabalho. Com a nova lei, ficaria mais difícil responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas, mesmo que o projeto afirme que trabalhadores não ficarão sem seus direitos.

Entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo contemporâneo eram terceirizados, conforme dados do Ministério do Trabalho. Casos famosos, como Zara, Le Lis Blanc, MRV, entre muitos outros, surgiram por problemas em fornecedores ou terceirizados. O governo federal e o Ministério Público do Trabalho puderam responsabilizar essas grandes empresas pelo que aconteceu graças a uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que garante a responsabilidade sobre os trabalhadores terceirizados na atividade-fim.

Trabalho escravo urbano

Historicamente, os casos de trabalho escravo no país estão relacionados em especial a atividades agropecuárias. Nos últimos anos, no entanto, foram intensificadas as ações de fiscalização nas cidades e isso fez com que aumentassem os casos de libertação de trabalhadores fora do meio rural. Em 2013, pela primeira vez na história, o número de pessoas resgatadas em áreas urbanas foi maior, principalmente por causa de canteiros de obras e oficinas de costura.

A construção civil é o setor em que se concentra a maioria dos casos urbanos. Em 2015, representou 15% dos trabalhadores libertados. Foram encontradas pessoas submetidas à escravidão contemporânea inclusive em obras ligadas a grandes construtoras. Entre elas a MRV, que recebe recursos da Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”; e a OAS, na ampliação do Aeroporto Internacional de Guarulhos, obra inserida na lista de melhorias na infraestrutura do país previstas para a Copa do Mundo de 2014.

Migrantes externos
Parte dos casos de trabalho escravo no meio urbano no Brasil envolve migrantes externos, principalmente latino-americanos, haitianos, chineses e provenientes de países africanos. Ao chegarem a grandes centros urbanos, como São Paulo ou Rio de Janeiro, alguns deles acabam submetidos à escravidão contemporânea. A presença deles é forte nas oficinas de costura subcontratadas por confecções. Algumas das grandes marcas do mercado, como Zara, M. Officer, Riachuelo e Le Lis Blanc, já foram flagradas utilizando trabalho escravo.

Muitas vezes essas pessoas se endividam com seus empregadores para conseguirem chegar ao país, e acabam forçadas a permanecer em condições de grave exploração enquanto a dívida não for quitada. Muitos dos que se encontram em situação migratória irregular se sentem inseguros de circular pela cidade e com medo de denunciar casos de exploração.

Lista suja

Em maio de 2016, a ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial, pelo Ministério do Trabalho, do cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo. Considerada uma referência internacional pela ONU no combate a esse crime, a chamada “lista suja” era atualizada semestralmente desde 2003. O cadastro era utilizado por empresas nacionais e estrangeiras, além de governos, no gerenciamento de risco de suas relações comerciais e financeiras.

A lista estava suspensa por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, desde dezembro de 2014, atendendo a um pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que questionava a constitucionalidade do cadastro. No último dia antes do afastamento da presidenta Dilma Rousseff, o governo federal lançou uma nova portaria interministerial, que atendia às demandas da Abrainc: respeito ao direito à ampla defesa dos empregadores, por meio do aprimoramento dos mecanismos de entrada e saída da lista. Com isso, a ministra considerou que a ação perdeu o objeto.

No entanto, ainda não há previsão de quando será publicada uma nova lista pelo Ministério do Trabalho. Há pressão por parte de empresas e setores para que o governo federal não volte a publicar o cadastro, uma ferramenta fundamental no combate ao problema.

Lista de Transparência do Trabalho Escravo
Enquanto a “lista suja” não volta a ser elaborada pelo governo federal, a Repórter Brasil e o Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto) vêm solicitando, com base na Lei de Acesso à Informação, que o Ministério do Trabalho forneça os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final nos dois anos anteriores. Assim, buscam reconstruir e divulgar uma versão aproximada da lista, para manter a transparência sobre casos de trabalho escravo. Essa “Lista de Transparência do Trabalho Escravo” tem sido utilizada por bancos públicos e privados, empresas frigoríficas, redes de supermercados, entre outras empresas, para análise de risco e bloqueio daqueles que cometeram esse crime.

Julgamento na OEA

Em fevereiro de 2016, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) levou à Corte Interamericana de San José da Costa Rica o caso da Fazenda Brasil Verde, uma representação contra o Estado brasileiro, protocolada em 1998 pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil). É o primeiro julgamento da corte relacionado ao trabalho escravo contemporâneo.

O caso se refere a uma fazenda do sudeste do Pará que, entre 1988 e 1998, e ainda em outros anos subsequentes, teve várias ocorrências de trabalho escravo identificadas em sucessivas fiscalizações, que resultaram no resgate de 340 trabalhadores, oriundos principalmente do Piauí. Segundo a denúncia, o Estado brasileiro se manteve omisso no processo de investigação e punição dos responsáveis, na reparação das vítimas, e na prevenção contra a repetição do crime.

Se o país for condenado, além de determinar a reparação dos danos sofridos pelos trabalhadores explorados sucessivamente pela Brasil Verde, a sentença deve também enunciar parâmetros válidos para o conjunto dos membros da OEA, para que o trabalho escravo seja devidamente combatido. Uma solução que os peticionários tentaram obter por meio de um acordo longamente negociado, mas que por fim foi negado pelo Estado brasileiro. A sentença deve sair entre julho e setembro de 2016.

Tratados internacionais

Define sob o caráter de lei internacional o trabalho forçado como “todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente”. Dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas.

Confira a íntegra

Requer que os Estados tomem medidas para combater a escravidão moderna sob todas as suas formas, em três níveis: prevenção, proteção e reabilitação. Os países ainda precisam ratificá-lo para que entre em vigor. Quando isso acontecer, os países deverão prestar contas regularmente sobre as medidas concretas tomadas para pôr fim à escravidão moderna. Conheça a campanha internacional 50 For Freedom pela ratificação do protocolo.

Confira a íntegra

Proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; como método de mobilização e de utilização da mão de obra para fins de desenvolvimento econômico; como meio de disciplinar a mão de obra; como punição por participação em greves; como medida de discriminação racial, social, nacional ou religiosa.

Confira a íntegra

Ratificado pelo Brasil em 2004, o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, mais conhecido como Protocolo de Palermo, é uma referência no mundo todo quanto à definição do tráfico de pessoas. O protocolo garante proteção e assistência às vítimas, com pleno respeito aos direitos humanos. Também determina que os Estados Partes devem estabelecer medidas de prevenção e combate a esse crime, além de adequar suas legislações internas à caracterização do fenômeno descrita no documento.

Confira a íntegra

No Brasil, a ratificação do principal tratado internacional em relação à garantia dos direitos das pessoas migrantes ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional, depois de ter sido adotado pela ONU em 1990 e entrado em vigor em 2003. Essa convenção reconhece a importância do trabalho realizado pelos trabalhadores migrantes e dispõe que devem ser adotadas medidas adequadas a fim de prevenir e eliminar o tráfico de trabalhadores migrantes.

Confira a íntegra

Legislação nacional

O que é trabalho escravo?

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Art. 206. Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Art. 207. Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional: Pena – detenção de um a três anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

Poder público

Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania

Preside a Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), que tem o objetivo de coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.

 

Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho
Coordenadoria Nacional do Grupo Especial de Fiscalização Móvel

Coordena as ações fiscais para erradicação do trabalho escravo, realizadas por meio dos Grupos Móveis de Fiscalização.

 

Ministério Público Federal
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

Dialoga e interage com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, persuadindo os poderes públicos para a proteção e defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos. Entre seus temas de atuação direta estão questões referentes a tráfico de pessoas e trabalho escravo.

 

Ministério Público do Trabalho (MPT)
Coordenadoria Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete)

A Conaete investiga situações de trabalho escravo e, a partir disso, o MPT realiza ações judiciais e extrajudiciais que promovem a punição do empregador, a prevenção e a inserção do trabalhador no mercado de trabalho com todos os direitos garantidos.

Polícia Federal

O Departamento de Polícia Federal tem competência específica para atuar na repressão ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo, servindo como um importante canal de denúncias e o principal ator da repressão contra o tráfico internacional de pessoas.

 

Chefia da Divisão de Direitos Humanos

 

Chefia do Serviço de Repressão ao Trabalho Forçado

 

Chefia da Unidade de Repressão ao Tráfico de Pessoas

 

Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Fiscaliza rodovias e estradas federais, zelando pela vida das pessoas que utilizam a malha viária brasileira. A PRF também colabora com a segurança pública, prevenindo e reprimindo crimes como tráfico de pessoas, exploração sexual de crianças e adolescentes e trabalho escravo.

Sociedade civil e organizações internacionais

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Entidade que reúne mais de 3,5 mil juízes do trabalho em todo o Brasil, a Anamatra atua no combate ao trabalho escravo contemporâneo e é uma das integrantes da Conatrae.

 

Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude (Asbrad)

A Asbrad desenvolve projetos de apoio a vítimas do tráfico de pessoas, como o Posto de Atendimento Humanizado a Deportados e Inadmitidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

 

Centro de Apoio ao Migrante (Cami)

O Cami atua na regularização migratória, assessoria jurídica especializada, assistência psicossocial e articulação com organismos governamentais e não governamentais. Participa da discussão e da proposição de políticas migratórias que garantam o respeito aos direitos dos imigrantes.

 

Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos “Carmen Bascarán” (CDVDH)

Situado no município de Açailândia, no Maranhão, o CDVDH é uma entidade voltada para a promoção dos direitos humanos. Atua há mais de vinte anos acompanhando casos de trabalhadores rurais libertados da escravidão.

 

Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (Cdhic)

O Cdhic tem como objetivo articular ações que visem à construção de uma política migratória que respeite os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais dos imigrantes e suas famílias no Brasil.

 

Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil)

Atua para promover a plena implementação das normas internacionais de direitos humanos nos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio do uso efetivo do sistema interamericano de direitos humanos e outros mecanismos de proteção internacional. É um dos peticionários da ação sobre trabalho escravo, que aguarda julgamento na Corte da OEA.

 

Comissão Pastoral da Terra (CPT)

Entidade ligada à Igreja Católica, a CPT acolhe denúncias de trabalho escravo no país. Organizada em 21 regionais, promove uma campanha nacional contra o trabalho escravo e compila dados sobre esse tema.

 

Free the Slaves

ONG internacional sediada nos EUA que combate o trabalho escravo no mundo, apoiando comunidades vulneráveis, entidades de base, agências governamentais, realizando pesquisas e fornecendo subsídios aos meios de comunicação.

Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (GPTEC)

O GPTEC, criado em 2003, faz parte do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos (NEPP-DH), do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e contribui para a produção e difusão de conhecimento sobre o tema.

 

Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO)

Lançado em maio de 2014, o InPACTO nasceu com o objetivo de fortalecer, ampliar e dar sustentabilidade às ações realizadas no âmbito do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, buscando a prevenção e a erradicação dessa prática no Brasil nas cadeias produtivas de empresas nacionais e internacionais.

 

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

O Instituto Ethos incentiva a gestão empresarial socialmente responsável e mobiliza empresas por uma sociedade mais justa e sustentável, que respeite os direitos humanos e o meio ambiente e promova o trabalho decente.

 

Instituto Observatório Social (IOS)

Organização da sociedade civil que tem como objetivo a geração de conhecimento para o mundo sindical e o mundo do trabalho. Com abrangência nacional e internacional, o IOS realiza pesquisas e estudos especializados, com metodologias e processos participativos.

 

Movimento Humanos Direitos (Mhud)

Reunindo artistas e outros ativistas, o Mhud atua pela erradicação do trabalho escravo e da exploração sexual infantil, em favor da demarcação das terras indígenas e das áreas dos quilombolas e de ações socioambientais, por meio de participação em debates e atos públicos, campanhas na mídia e pressão política.

 

Organização Internacional do Trabalho (OIT)

A OIT é uma agência multilateral ligada à ONU, especializada nas questões do trabalho. Tem representação paritária de governos, empregadores e trabalhadores. No Brasil, um dos projetos desenvolvidos pela organização atualmente trata especificamente do combate ao trabalho forçado.

 

Repórter Brasil

A organização desenvolve projetos de pesquisa, de comunicação e de combate e prevenção ao trabalho escravo. A Agência de Notícias da Repórter Brasil, dedicada à cobertura de violações de direitos humanos e a questões socioambientais, é uma importante fonte de informações sobre trabalho escravo no país.

 

Walk Free Foundation

Sediada na Austrália, esta ONG internacional realiza pesquisas e apoia e mobiliza entidades, pessoas e governos em prol da erradicação do trabalho escravo no mundo.

Campanha 50 For Freedom
50forfreedom.org

Campanha #SomosLivres
somoslivres.org

Comissão Pastoral da Terra
cptnacional.org.br

Escravo, Nem Pensar!
escravonempensar.org.br

Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
inpacto.org.br

Ministério Público Federal
www.trabalhoescravo.mpf.mp.br

Ministério Público do Trabalho
mpt.mp.br

Ministério do Trabalho
mtps.gov.br

Movimento Ação Integrada
acaointegrada.org

Organização Internacional do Trabalho
ilo.org/brasilia

Repórter Brasil
reporterbrasil.org.br