Decreto de Temer beneficiou empresas privadas em 2017

Medida do presidente alterou resolução assinada por Dilma Rousseff em 2014 que ampliava valores pagos em Participação Especial para Estados produtores, como Rio de Janeiro.
Por Roberto Rockmann
 22/05/2018

Uma batalha travada nos bastidores em favor de reformas pró-mercado no pré-sal tratava da revisão nos critérios de cálculo de Participações Especiais (PE) e do preço mínimo de referência do petróleo, bases para o pagamento de royalties. A PE é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.

O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), principal associação do setor, que defende principalmente as empresas privadas, considerava a regulação vinda do governo Dilma Rousseff como “inapropriada, por afetar a segurança jurídica e, por conseguinte, a competitividade do setor de óleo e gás brasileiro.”.

Representantes do IBP se reuniram com o ministro Fernando Coelho em março de 2017, quando criticaram os efeitos da edição, pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), da Resolução nº 12/2014, que alterou regras e conceitos sobre o cálculo da Participação Especial.

“Essa resolução retira itens que anteriormente eram permitidos como dedutíveis no cálculo e, portanto, aumenta os valores devidos. Essa mudança atinge projetos já em produção, cuja decisão de investimentos foi baseada nos valores de PE calculados pelas regras anteriores. O IBP entende que já existia uma fórmula de cálculo estabelecida anteriormente, e que sua alteração impacta a segurança regulatória e tributária do país”, defendeu o IBP em nota.

Já Estados produtores, como o Rio de Janeiro, queriam elevar o preço mínimo e aumentar os royalties pagos, para reduzir os efeitos da crise fiscal que abatia suas contas. A ideia era usar uma nova fórmula.

Estudo da FGV Energia aponta que, “tendo em vista a intenção de alteração deste cálculo, chegou-se a uma nova fórmula, que, de acordo com o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE, 201710), tendo como base a arrecadação de 2015, acarretaria em uma ampliação na receita de arrecadação de R$ 1 bilhão por ano. Tal proposta elevaria em 7% o preço de referência dos 20 maiores campos do país, responsáveis por quase 90% da produção nacional”.

Em 2 de maio de 2017, depois de algumas idas e vindas dentro do sistema jurídico, o presidente Michel Temer publicou o Decreto 9.042/2017, que altera a regra de cálculo, indo, portanto, na contramão do formulado pelo Executivo do Rio de Janeiro, que requeria que a ANP estabelecesse as novas regras. O governo calculava o valor devido com base no valor que fosse maior: o preço de venda ou o preço de referência.

A partir de 1º de janeiro de 2018, o preço de referência a ser aplicado mensalmente passa a ser estabelecido pela ANP, com base na cotação média de uma cesta composta por até quatro tipos de petróleo similares aos produzidos em cada campo no Brasil.

Isto é, o cálculo será feito com base em uma fórmula de preços previamente definida pela agência, eliminando a possibilidade de que as empresas apresentem notas fiscais de venda da produção.

Segundo o texto, a transição durará quatro anos. Apenas em 2022, portanto, a totalidade da produção estará sujeita aos novos termos. Estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo ainda contestam a medida.

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