Nota explicativa da Sidepar

 13/12/2001

A empresa Sidepar – Siderúrgica do Pará S/A, vem por meio desta esclarecer que não mantém nenhuma unidade de produção na cidade de Goianésia (PA), não possuindo, por conseguinte, nenhum empregado laborando naquela localidade.

Importa também esclarecer que a empresa foi notificada no dia 24/09/2012 pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego para apresentar as guia florestais, DAEs e as notas fiscais referentes ao carvão vegetal adquirido de dois de seus fornecedores, quais sejam Carvoaria Santana Ltda-EPP e Carvoaria R. Coelho Rodrigues Ltda.

Em colaboração com o Poder Público todos os documentos solicitados foram prontamente encaminhados aos auditores do trabalho ligados ao Grupo Móvel já no dia 25/09/2012.

A empresa não foi notificada sobre qualquer irregularidade constatada em seus fornecedores e foi orientada pelo Ministério do Trabalho para não suspender a aquisição de carvão vegetal dos fornecedores envolvidos na fiscalização, uma vez que não havia nada a impedir a aquisição de carvão vegetal de tais produtores.

Por oportuno, a Sidepar informa que além dos fornecedores antes nominados adquiriu carvão vegetal das carvoarias CARVOARIA MARANHÃO LTDA, CARVOARIA SURUBIJU – EIRELE ME, EN DOS SANTOS CARVOARIA LTDA-ME, F R INDÚSTRIA E COMÉRCIO, J A DA CRUZ E CIA LTDA, J.S. PRODUCAO DE CARVAO VEGETAL LTDA–ME, e TP DA SILVA CARVOARIA–ME, todas localizadas na região de Goianésia (PA).

Todos os fornecedores possuem instalações físicas adequadas, licenças de operação válidas expedidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Pará e cumprem com suas obrigações ambientais, trabalhistas e tributárias.

Portanto, a empresa não adquire carvão vegetal de nenhuma outra carvoaria da região de Goianésia do Pará, senão das carvoarias supramencionadas as quais, são devidamente fiscalizadas pela Sidepar – Siderúrgica do Pará e atendem as exigências legais para funcionamento e produção de carvão vegetal, sendo a produção do carvão vegetal compatível com a quantidade de resíduo florestal e capacidade instalada da LO (Licença de Operação), bem como possuindo toda estrutura física necessária e estando todos os funcionários devidamente registrados pela CLT.

Embora a empresa não tenha sido notificada a cerca de qualquer irregularidade envolvendo seus fornecedores ratifica seu compromisso com a erradicação do trabalho escravo, comprometendo-se a excluir qualquer empresa pertencente a seu quadro de fornecedores que venha a ser responsabilizada por manter trabalhadores em condição análoga à de escravo. Somos signatários do Pacto de Erradicação do Trabalho Escravo.

Por fim, coloca-se à disposição para apresentar qualquer documentação relativa aos fornecedores acima identificados, bem como para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Sidepar Siderúrgica do Pará S/A

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