Direitos sociais são aqueles que atendem aos interesses de uma coletividade, e não apenas aos de um indivíduo. Nesse sentido, diferem fundamentalmente dos aclamados direitos humanos, que têm conteúdo essencialmente individual, por terem sido elaborados na época do nascimento do liberalismo.
Através da definição desse conceito começou a oficina "Direitos Sociais no Mercosul: os Sindicatos", organizada pelo Centro de Proteção Internacional dos Direitos Humanos (CDIDH) e realizada ontem, no Fórum Social Mundial (FSM), em Porto Alegre. O evento foi dirigido por Renato Zerbini Ribeiro Leão, diretor-presidente do Centro, que iniciou a Oficina e apresentou os demais palestrantes.
José Carlos Moreira da Silva Filho, doutor em direito privado e filosofia do direito e professor da Unisinos, exemplificou a definição: "O capitalismo não busca o direito social. Fala sobre o direito do consumidor, mas e o direito à comida?" Nesse sentido, defende que é necessária a intervenção do Estado para garantir o que passou a ser chamado de direitos fundamentais. Os direitos sociais, segundo os dois advogados, são aqueles que seguem o princípio da alteridade, ou seja, visam a atender as necessidades do outro.
Os direitos sociais ferem os direitos individuais? José Carlos responde com outra pergunta: "Como é possível ter direitos individuais se as necessidades mais básicas não estão garantidas?" E Zerbini complementa: "O direito à vida é mais do que simplesmente viver: é o direito de desfrutar a vida com dignidade."
Sindicatos nos direitos sociais
É nesse contexto que os sindicatos se apresentam como uma proposta de defesa dos direitos sociais. Porém o tema é bem mais complexo do que pode parecer a princípio. No Brasil, o movimento sindical foi muito forte no início do século 20 até os anos 40. Nesse ponto, explica Cláudio Santos, professor de Direito do Trabalho da UniCEUB, foi instituída a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para "acalmar" o movimento.
Atualmente, a legislação brasileira sobre o assunto segue a Constituição desenvolvida pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), com algumas importantes ressalvas. A principal delas é um artigo não ratificado pelo Brasil sobre a liberdade sindical. O artigo garante que trabalhadores podem se organizar em sindicatos independente de sua categoria, que a contribuição é voluntária e que o número de sindicatos não é limitado por região. Dessa forma, acrescenta Roberto Figueiredo Caldas, presidente da Comissão contra o Trabalho Escravo, haveria uma competição entre os sindicatos e apenas aqueles realmente representativos sobreviveriam. Atualmente, o que temos no Brasil são milhares de "sindicatos de carimbo", que não servem para nada. As estatísticas oficiais, segundo os palestrantes, dizem que existem mais de 16 mil sindicatos no Brasil.
Os não direitos
Roberto finaliza dizendo que é muito complicado falar sobre direitos sociais em um país onde ainda se discute trabalho escravo, o Painel de onde ele acabara de sair. Diz que, no Brasil, ainda estamos discutindo os "não direitos". E finaliza: "Os direitos sociais ainda serão pauta para os próximos 20 anos".